Centro de Seleção e de Promoção de Eventos -Universidade de Brasília - CESPE/UNB divulgou que a reaplicação da prova de 2ª fase do Exame 2009.3 da OAB transcorreu em absoluta normalidade.
A prova foi aplicada em 26 estados e no DF, para 18,7 mil candidatos.
O CESPE elucida que os custos com a reaplicação da prova foram antecipados pela organizadora, e que decisão final sobre quem arcará com essa despesa depende das conclusões da Polícia Federal sobre a investigação de vazamento da prova anterior, que culminou na anulação da prova aplicada em 28 de fevereiro.
terça-feira, 20 de abril de 2010
quinta-feira, 15 de abril de 2010
OAB Divulga material de consulta para a prova prático profissional
Caros colegas, futuros doutores!
O Curso Dogma preocupado com os candidatos que farão, pela segunda vez, a prova prático-profissional chama a atenção para as regras de consulta a materiais divulgadas pela OAB e Cespe.
1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Brasília, 13 de abril de 2010.
INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3
O Curso Dogma preocupado com os candidatos que farão, pela segunda vez, a prova prático-profissional chama a atenção para as regras de consulta a materiais divulgadas pela OAB e Cespe.
1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Brasília, 13 de abril de 2010.
INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
2ª fase do Exame OAB 2009.3 já tem nova data
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, confirmou a reaplicação da prova de 2ª fase do Exame OAB 2009.3 no dia 18 de abril, no mesmo horário da anterior, ou seja às 14h (horário de Brasília). Cabe esclarecer que poderão comparecer à prova todos os candidatos aprovados na primeira fase, ainda que ausentes à primeira aplicação da prova.
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