tag:blogger.com,1999:blog-8882210054115400782.post8740327353885206867..comments2023-10-24T08:29:33.943-03:00Comments on GABARITO EXTRAOFICIAL | OAB: Comentários sobre a questão 38CURSO DOGMAhttp://www.blogger.com/profile/08153394396213556271noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8882210054115400782.post-59902945637003015602010-06-15T08:43:04.626-03:002010-06-15T08:43:04.626-03:00Professores:
O art.148 do ECA diz que a Justiça da...Professores:<br />O art.148 do ECA diz que a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de açóes civis fundadas em interesses individuais afetos à criança e ao adolescente. Além disso, o art. 147 diz que a competência será determinadada_ I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, à falta do pai ou responsável. Neste caso, como a responsável direta é a máe, e tendo em vista o interesse de um menor absolutamente incapaz, parece-me que a competência, de fato, é do domicílio de LAURA. Assim, entendi que resposta correta seria "apenas contestar a açáo, visto que a competência para o conhecimento da açáo, nessa hipótese, é do foro do domicílio de Laura, haja vista ser absolutamente incapaz." O QUE VOCÊS ACHAM?<br />Fernando.Fernando Meneses Filhohttps://www.blogger.com/profile/07321696114078514106noreply@blogger.com