terça-feira, 28 de setembro de 2010

Recursos

Meus amigos,
desejamos parabéns a todos que foram aprovados para a 2a fase.
É uma conquista importante.
Continuem estudando com dedicação para que sejam aprovados.

Aos colegas que infelizmente não alcançaram 50 pontos, é possível interpor recurso.
Trata-se de direito do candidato.
Recorram das questões que tenham errado e que apresentem divergência com o GABARITO DOGMA, ou de outros cursos.

Até amanhã, nossos professores oferecerão neste espaço subsídios para fundamentar recursos das questões cujas respostas apresentaram divergência com o gabarito oficial.

Vamos debater as respostas apresentadas na comunidade do Orkut.

Veja abaixo trecho do Edital que cuida dos recursos:

5 DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 28 de setembro de 2010.

5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010, conforme o art. 10, inciso II, do Provimento n. 136/2009.

5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de igual número de dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, da 0h do dia 07 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 09 de dezembro de 2010.

5.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.5 Para a interposição de recurso contra os gabaritos preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Examinadora, porém, quando da decisão e julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão. O examinando não deverá, quando da formulação do recurso, identificar-se de qualquer forma, sob pena de ter seu recurso Iiminarmente indeferido.

5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.

5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.11 Compete exclusivamente à Banca Revisora, designada pelo Presidente do Conselho Federal, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.

5.11.1 Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.

5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.

5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.

13 comentários:

  1. Galera, achei a prova bem mais tranquila do que a da CESPE, porém um pouco cansativa. Eu não tive tempo para estudar para esta prova, mesmo assim obtive 49 pontos. Alguma possibilidade de haver anulações. Encontrei divergências nas questões 15, 59 e 64 do caderno 3.

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  2. caderno 3 questão 64 pelo dogma e damasio eu acertei pela GV não, o q faço - fiz 49

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  3. fiz 49, e a questao 20 do caderno 2, eu tinha acertado pelo gabarito extra oficial, agora pelo oficial errei. alguem tem sugestoes para o recurso?

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  4. ajuda ai meu povo, preciso de ajuda na questão 98 do caderno 2 : na no art. 24,VI da CF/88 não inclue os municipios, pelo dogma ei tinha acertado ( resposta C), mas pelo FGV ( resposta D) errei, qual a melhor fundamentaçao para o recurso, ja que na CF nao consta os municipios??? ajudem... to 49 pontos...

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  5. questao 92 e 98 caderno 2 verde!!! 49 pontos... será que vai?

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  6. ...Disse o Dgma: Até amanhã, nossos professores oferecerão neste espaço subsídios para fundamentar recursos das questões cujas respostas apresentaram divergência com o gabarito oficial.

    Mas cade vocês meu povo,querem me matar do coração?

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  7. Eu fiz 49 pontos e estou mega triste. Há divergências, mas será que haverá anulação? Pior é fazer a segunda-fase e só ter a certeza que passou ou não em 01/11.

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  8. Senhores, na questão 62 do Cadreno 1. Arlete, em estado puerperal....

    Veja, a mãe neste estado se recusa aceitar a criança, não desejando ver ou amamentar a criança, isso não sou eu que afirmo, e sim a medicina legal.

    Portanto, se observamos o enunciado, veremos que a mãe após manisfestar a intenção de matar o proprio filho, o recebe no quarto e o amamenta, logo houve a partir deste instante, uma aceitação tácita da mãe pelo filho, este fato ja extinguiria o crime de infanticido.

    Ainda temos o fato da mãe conferir ( veja o significado de conferir no dicionario), ou seja ter exatidão, ele mata uma criança...

    meu fundamento para recurso... aceito mais sugestões.

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  9. Bem, vislumbro recurso com exatidão de ser anuladas para as questões: 20 - 60 - 69 - 92 - 98

    Penso tambem ser provavel o recurso para as questões: 63 - 76 - 46

    O que os colegas acham destas questões ?

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  10. gente como é o esquema de recurso... pergunta idiota, pense no desespero da pessoa.. fiz 49
    tenho que recorrer das questoes que a oab diz ser a correta e os cursinhos falam que é outra que é a q eu marquei, ou melhor recorrer de todas as questoes polemicas mesmo que eu tenha marcado errado de qualquer forma... eu falei q a pergunta era idiota mas é a primeira vez na oab...

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  11. João Nunes, não fui eu que elaborei... peguei em algum site (que não me lembro qual agora, pois tenho vasculhado vários) , mas achei uma boa argumentação para o pedido de anulação da questão 98 do caderno 2:


    *No caso, há duas alternativas corretas.
    Além da enunciada, está correta a alternativa que tem como início "Legislar sobre..."
    Isto porque aos municípios também foi dada competência concorrente, categoria suplementar, nos termos do art. 24, par. 2o e 3o, por força do art. 30, II, CF.
    Ou seja, no que toca ao direito ambiental, pode o município também editar normas, exercendo competência concorrente suplementar, dentro dos limites do interesse local.*


    Atenciosamente,
    Janaina.

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  12. É uma covardia algumas atitudes da OAB, pois quem fez 49 pontos fica em um dilema absurdo em fazer ou não um cursinho para a segunda faze, corremos o risco de fazer e não ser anulada nenhuma questão e não fazer, e serem anuladas algumas questões que possibilitem a aprovação. Porém, a OAB disponibilizará o resultado dos recursos somente em 1º de novembro, duas semanas antes da prova prático-profissional. Por quê? Eles avaliam as questões somente levando em conta a quantidade de recurso interposto a esta questão? Não existe uma Comissão fiscalizadora que analisem as questões e reconheçam de forma legal sua anulabilidade? Por quê esperar para já apresentar as questões que a OAB entende serem anuladas e divulá-las? Estão cerceando nosso direito de saber quais questões serão anuldas ou não, para que possamos dispor do mesmo tempo de estudo que todos os outros. Sim, estudarei, mas em casa! Não posso arriscar pagar R$ 400,00 em cursinhos sem se quer ter a certeza que farei a segunda fase. Obrigado senhores foi só um desabafo!!!

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