Prezados alunos e candidatos,
segue abaixo gabarito extraoficial.
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro e Victor Hugo Stuchi.
Caderno Ômega
01.C
02.B
03.B
04.A
05.A
06.B
07.D
08.B
09.C
10.A
11.D
12.B
13.C
14.A
15.B
16.B
17.B
18.C
19.B
20.A
21.A
22.C
23.A
24.C
25.D
26.B
27.D
28.B
29.B
30.A
31.A
32.D
33.C
34.B
35.B
36.A
37.C
38.C
39.A
40.C
41.B
42.C
43.A
44.A
45.B
46.C
47.C
48.B
49.D
50.D
51.B
52.A
53.B
54.C
55.D
56.C
57.C
58.A
59.C
60.B
61.A
62.B
63.B
64.C
65.A
66.D
67.B ou D
68.B
69.B
70.C
71.D
72.C
73.B
74.B
75.A
76.C
77.C
78.D
79.C
80.B
81.B
82.A
83.A
84.C
85.D
86.C
87.A
88.A
89.D
90.C
91.D
92.A
93.A
94.B
95.C
96.B
97.B
98.C
99.C
100.B
Caderno Delta
01.A
02.D
03.D
04.C
05.C
06.D
07.B
08.B
09.A
10.C
11.B
12.D
13.A
14.C
15.D
16.D
17.D
18.A
19.D
20.C
21. C
22. A
23.C
24.C
25.D
26.D
27.B
28.D
29.D
30.C
31.A
32.B
33.A
34.B
35.D
36.C
37.A
38.A
39.C
40.A
41.D
42.A
43.C
44.C
45.D
46.A
47.A
48.D
49.B
50.B
51.D
52.C
53.D
54.A
55.B
56.A
57.C
58.C
59.A
60.D
61.C
62.D
63.D
64.A
65.B
66.B
67.D ou C
68.D
69.D
70.A
71.B
72.A
73.D
74.D
75.C
76.A
77.A
78.B
79.A
80.D
81.D
82.C
83.C
84.C
85.B
86.A
87.C
88.C
89.B
90.A
91.B
92.C
93.C
94.D
95.A
96.D
97.D
98.A
99.A
100.D
Caderno Epsilon
01.B
02.A
03.A
04.D
05.D
06.A
07.C
08.B
09.B
10.D
11.C
12.A
13. B
14. D
15. A
16. A
17. A
18. B
19. A
20. D
21. D
22. B
23.D
24.C
25.D
26.A
27.C
28.A
29.A
30.D
31.A ou C
32.C
33.B
34.B
35.A
36.D
37.B
38.B
39.D
40.B
41.A
42.B
43.D
44.D
45.A
46.B
47.B
48.A
49.C
50.C
51.A
52.D
53.A
54.B
55.C
56.B
57.C
58.D
59.B
60.A
61.D
62.A
63.A
64.B
65.C
66.C
67.A ou C
68.A
69.A
70.B
71.C
72.B
73.A
74.A
75.D
76.B
77.B
78.C
79.B
80.A
81.A
82.D
83.D
84.C
85.C
86.B
87.D
88.D
89.C
90.B
91.C
92.D
93.D
94.A
95.B
96.A
97.A
98.B
99.B
100.A
OBSERVAÇÃO:
A Questão 92 apresenta problema, uma vez que há divergência na doutrina e na jurisprudência. Na visão de Fernando da Costa Tourinho Filho, o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)".
Porém, o mesmo doutrinador cita posicionamento do STF, que assinala divergência, de acordo com o que foi lançado no Informativo STF nº 154, de 20/06/1999. Na Revisão Criminal 1468/RJ foi consignado que proferida a decisão pelo juízo a quo, o apelo será dirigido à Excelsa Corte, sem passar pelo TRF, vale dizer: o STF transmudou-se em órgão de segundo grau.Sob nossa óptica, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância.
De todo modo, trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurispruência e, portanto, passível de anulação.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDelta 85 C é piada neh? kkkkk
ResponderExcluirFala sério que ela responde por homicidio consumado, se ela apenas efutuou lesão corporal leve e a morte fora advinda de acidente com a ambulancia, eita professor bom este que corrigiu hein? kkkk
85 da delta tem certeza?????????? não seria a resposta b???
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirvcs divulgarao o restante do gabarito ainda hj
ResponderExcluirNo primeiro gabarito foi dada a 85 do delta como B!
ResponderExcluirQuando vcs vão divulgar o resto do gabarito?
ResponderExcluirAinda hj?
abs.
Prezados alunos e candidatos,
ResponderExcluirde fato a resposta da questão 85 é B, conforme lançado no primeiro post.
Ocorreu um erro no instante de passar a alternativa correta para o modelo da Prova Delta.
Desculpe-nos pela falha.
As demais questões serão postadas hoje?
ResponderExcluirPrezados alunos e candidatos,
ResponderExcluiras respostas das demais questões serão postadas logo mais.
É, Camila, tomara que você não queira ser juíza. Péssimo começo de carreira... Força, professores! Estamos aguardando.
ResponderExcluirHum... só 20 questões... e o tempo não passa... parece uma eternidade...
ResponderExcluirVamos lá minha gente!!!
alguem poderia me passar o caderno de questoes escaneado?
ResponderExcluirobrigado
gfcamara@gmail.com
Bem ainda não entendi, na questão 85 ficamos com a Lesão Corporal ou o Homicidio Consumado?
ResponderExcluirEu respondi Lesões, até porque a prova é para ser advogado, que 90% do tempo esta na defesa no Direito Penal, mas é uma discusão doutrinaria muito longa (Causa Superveniente).
lesão, o próprio professor do curso, logo acima, retificou a resposta, apontando o erro.
ResponderExcluir85 = B
Meus amigos,
ResponderExcluiracabei errando na hora de transpor a resposta da questão 85, do Caderno Delta.
A resposta certa é letra B (lesão corporal).
Desculpe a falha e sucesso a todos!
quem tiver a prova..qual quer caderno..e puder me passar por email..ficarei grata...meu email. marjoryfranca@hotmail.com
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPORQUE SÓ TEM GABARITO DA 58 NO CADERNO EPsilon?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPORQUE SÓ TEM GABARITO DA 58 NO CADERNO EPsilon?
ResponderExcluirAlguém, acerca da questão 90 caderno OMEGA:
ResponderExcluirConstituiu conduta criminosa
a) emitir cheque pré-datado, sabendo-o sem provisão de fuundos. (súmular 256 STF; considera conduta criminosa no caso de pré datado qdo agente emite sabendo que não haverá fundos)
c) deixar o pai de prover, ,sem justa causa, a instrução primária do filho em idade escolar (resposta do gabarito).
Algum professor poderia rever, e, se for o caso, indicar se a questão seria passível de anulação?
Grato.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirHenrick, até mesmo o diretor do procon disse este argumento na tv em uma entrevista recente, ou o mundo inteiro está errado e a Cesp está correta ou existem falhas humanas fortes por aí não é mesmo kkkkk
ResponderExcluirProva Ômega
ResponderExcluir58. D, CTN art. 123
59. Contribuição de Melhoria é decorrente de valorização de imóvel. É competencia comum
Nao há como ser a B. A "melhorzinha" é a C.
63. A ou D. CTN art. 106
67. A B pode ensejar interpretação de que o sujeito passivo pagou com a compensação do cheque
apenas a multa e teve o crédito tributário extinto. Portanto, a D estaria mais correta.
É Camila pode ser, só que todos estão com os animos alterados por causa da prova, achei super dificil...
ResponderExcluirem fim, evite discutir, o pessoa está praticando uma to de benevolência corrigindo uma hora dessas pra galera ter uma base como foi na prova...
o que vale é o oficial mesmo
boa sorte a todos :)
caderno epsilon
ResponderExcluiradmnistrativo
Direito Administrativo
48) A 51) A 54) B 57) C
49) C 52) D 55) C
50) C 53) A 56) B
alguem tem este caderno para converter
Cristiano, discordo, ipi respeita SIM a anterioridade 90 dias. o que não respeita é a majoração da base de cálculo do IPVA, haja vista que ipva so poderá ser cobrado, sempre, no próximo exercício financeiro
ResponderExcluirCamila, eu sou a mosca que caiu na sua sopa. Espero que goste de Harvard; eu detestei. Quando estiver em Viena, me procure: 55 13 46 5563-9812. Pago um café e gasto mais saliva contigo. Por ora, bata maracujá com alface e relaxe.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPor favor, a questão 96 do delta é C ou D?
ResponderExcluirverdade colega Herick!!!!! Sem discussões fúteis pois isto não levará à nada. Boa sorte à todos e obrigada aos professores pela força e pela vontade. Ótima semana. Vamos ter fé, energia, paciência para esperar o gabarito oficial. Desejo que nossos nomes estejam na lista, de verdade! Pensamento positivo. Desejem o bem para que possam receber o bem. Abraços
ResponderExcluirProfessores, somente a questão 92 é passível de anulação??? Com este gabarito dos senhores já garanti minha vaga na segunda fase...
ResponderExcluirObrigada....
Isso mesmo Cintia apoiado, e parabéns Karen!!! Congrats à todos os vencedores, sucesso é para todos!!! Parabéns mesmo!!!
ResponderExcluirserá que na prva delta alguma questão vai ser anulada? como sabemos se a questão é propicia de ser anulada?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSem querer me meter, mas já me metendo... Camila, você deveria ser menos arrogante e grossa, isso é muito mais importante na vida que um doutorado em Harvard. Além disso, espero que você escreva em inglês melhor do que em português, já que sequer sabe fazer uso da crase.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlguém tem a prova escaneada?!
ResponderExcluirPor favor, enviem ao meu email.
Obrigada.
laysaafeitosa@hotmail.com
A 92 de qual caderno de questões pode ser anulada?
ResponderExcluirPrezados alunos e candidatos,
ResponderExcluirvamos usar este espaço para discutir idéias e aspectos importantes da prova.
Não será permitida troca de ofensas. É muito importante respeitar a opinião do outro.
Prezados alunos e candidatos,
ResponderExcluiro Professor Edson Knippel nos enviou sua justificativa para a questão 90.
Acompanhem aqui:
"Meus amigos,
tenho recebido muitas mensagens relativas a questão 90.
A alternativa referente ao estelionato está equivocada.
Isto porque se refere somente a emissão do cheque sem suficiência de fundos, o que é conhecido pelo emitente.
Porém, como trata-se de crime material, tal conduta não é suficiente.
É necessário que haja prejuízo à vítima.
Vejamos o magistério de Luiz Régis Prado: "caso o agente emita o cheque sem provisão de fundos e, antes da apresentação do título, efetua o depósito em poder do sacado, ensina-se que, em tal hipótese, não há crime, pois trata-se de crime material e, in casu, não houve prejuízo ao tomador".
Desta forma, a alternativa ora em comento é equivocada.
Além disso, a alternativa assinalada como correta no gabarito extraoficial é cópia expressa do texto de lei".
Prezados alunos e candidatos,
ResponderExcluirnão apenas a questão 92, justificada pelo Professor Edson Knippel, é passível de anulação. Mas todas aquelas que eventualmente conflitarem com o gabarito aqui divulgado.
Se houver divergência entre as respostas aqui oferecidas e o gabarito oficial, o CURSO DOGMA trará suas justificativas, que poderão ser usadas como subsídios para recursos.
Acho que a questão n. 8 foi corrigida errada pois estão todas erradas por conta da ADIN 1128 (medida liminar), não?!
ResponderExcluirclarissabiolchi@terra.com.br
Obrigado a todos os professores que com dedicação fizeram este gabarito extraoficial!
ResponderExcluirSegunda fase, aí vamos nós!
Prezada Clarissa,
ResponderExcluirQuem remete o é Alvaro (eu que elaborei o gabarito de ética).
Não estou com a questão na mão, mas é importante dizer que tanto a ADIn 1128 e 1105 foram julgadas, e não tem mais liminar!
Imagino que tenha estudado pelo livreto do EOAB e CED fornecido pela OAB de 2005. VAle dizer que a lei mudou em 2006 com o julgamento dessas ADIn.
Qualquer coisa, me manda um e-mail alvaro@cursodogma.com.br
Abs,
Alvaro de Azevedo
Olá Herick,
ResponderExcluirTalvez voce esteja olhando a prova errada. Não me referi à questão do IPI. Verifique se sua prova é a ômega.
Cordialmente,
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMEU MUITO OBRIGADO AO CURSO DOGMA E AOS MESTRES E PROFESSORES QUE DOARAM SUA NOITE DE DOMINGO PARA O ESTUDO DA PROVA E FEITURA DO GABARITO. IMENSAMENTE GRATO AO DR. KNIPPEL, PROF. QUE TANTO ME INSTRUIU NOS BANCOS DA FACULDADE. (SAUDOSAS AULAS)
ResponderExcluir...E COMO DIRIA GALVÃO BUENO... QUE VENHA A SEGUNDA FASE!!!
PARABENS AO APROVADOS...
FORÇA PARA CONTINUAR AOS QUE NÃO PASSARAM!!
Alguém tem a prova ômega escaneada?!
ResponderExcluirPor favor, enviem ao meu email.
Obrigada.
marjoryfranca@hotmail.com
Professor, pode ajudar?
ResponderExcluirProva ômega, segundo minhas idéias:
Resposta da 13: “A”:
CF, Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Resposta da 15:”B”
CPC - 543, § 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
Resposta da 17: não sei, mas a “A” esta errada:
“O Distrito Federal: A Constituição Federal de 1988 garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, pois é dotado da tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno, e auto-administração.” (Lauro Francisco da Silva Freitas Júnior) http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=98
Questão 19: porque a “D” está errada?
Confiram também o gabarito extraoficial do Fraga (www.cursofraga.com.br), que é o melhor preparatório do RJ, e que diverge do Dogma em 14 questões!
ResponderExcluirAlguém poderia me enviar qualquer caderno de resposta adriana_costola@hotmail.com
ResponderExcluirpq há tanta diferença nos gabaritos do fraga e do dogma?
ResponderExcluirnão to entendendo mais nada rsrsr.
ResponderExcluirEstou com 50 no gabarito FRAGA, 51 no DOGMA e 52 no Jurídica. algum desses deve estar certo.
ResponderExcluirPrezados candidatos:
ResponderExcluirO DOGMA é um curso com docentes qualificados e experientes.
Acreditamos que as diferenças entre os gabaritos (11 testes) que divergem entre o nosso e o oferecido por outro curso deva ser levada em consideração.
Entretanto, vale dizer, que no último exame nosso gabarito extraoficial teve uma margem de erro muito baixa (dois testes).
Esperamos que nosso gabarito contribua.
Att,
Alvaro de Azevedo
Há também uma certa celeuma quanto a questão que fala de Crime Político e sua Recorribilidade.
ResponderExcluirO site do curso Dogma, inclusive, alerta sobre a possibilidade de anulação de referida questão (92 no Delta), que diz:
"Jaime foi denunciado [e condenado]pela prática de crime político pela 12ª Vara Criminal Federal..."
A resposta nos vários gabaritos extra-oficiais, segue o que preceitua o art. 102,II, "b".
Nesse sentido, de fato, não cabe anulação da questão.
Contudo, o curso Dogma alerta que é passível de anulação, porque segundo eles, a doutrina (eles citam apenas o Tourinho Filho) e a jurisprudência são controvertidos quanto a referida questão.
O que de fato não procede.
Eu acertei a questão, e para mim, não haveria prejuízo na sua anulação.
Contudo, essa questão de controvertida não tem nada. Cite-se, e é bom que se leia, o ROC - Recurso Ordinário Criminal - segundo, 1468-RJ, julgado no ano de 2000.
O que se tem de controvertido, e as 92 laudas do julgado atestam, e principalmente a votação (6 a 5), é quanto a conceituação do que seria considerado Crime Político.
Quanto a competência do STF para julgar o Recurso Ordinário, em caso de crime político, o julgamento foi unânime (11 a 0).
Inclusive, o atualíssimo "caso Cesare Batisti", passará obrigatoriamente pela discussão travada neste Ordinário, em especial ao voto do min. Veloso.
É que lá se menciona outro julgado, qual seja, a Ext. 615-Bolívia, em que o conteito adotado, para crime político, tanto no país requerente, quanto no país requerido, são de extrema importância, e as respectivas corresntes: objetiva, subjetiva e mista.
No mais, tendo a questão deixado muito claro que a condenação se dera por crime político julgado pela Justiça Federal de primeiro grau, a competência recursal é do STF, mesmo que seja, como no caso apontado, para, reconhecendo sua competência, julgar que não se trata de crime político, e anular a sentença, determinando seja proferida outra com base na legislação penal comum.
Cabe salientar que pode ser inclusive objeto de cobrança na segunda fase penal, dado o nível de complexidade que a prova vem demonstrando.
Então é bom que se faça um Recurso Ordinário Criminal, semelhante a apelação Criminal, em que o efeito devolutivo seja amplo, e as Preliminares de conhecimento do recurso sejam específicas do Apelo, Pressupostos de Admissibilidade Recursal:
- Intrínsecos (aqueles que versem sobre a existência do direito de recorrer, como legitimidade, cabimento, interesse em recorrer e inexistência de fato modificativo ou extintivo ao direito de recorrer); e
- Extrínsecos (que versam sobre o exercício do direito de recorrer, como tempestividade, regularidade formal e preparo);
E só no mérito, ou melhor antes dele, é que se discute a conceituação de crime político, como preliminar do mérito, e não como preliminar de recorribilidade.
Dirigido o termo ao Juízo Federal de Primeiro Grau e as Razões Recursais ao Supremo Tribunal Federal.
Abraços.
Thiago.
Caros professores com relação a questão 99 do ECA, posição mais recente do STJ, não inclui direitos previdenciarios, por haver norma especial sobre a materia, Art. 16, § 2 da lei 8.213/91.
ResponderExcluirNão seria questão passivel de anulação.
Grato pela atenção
boa tarde
Para mim a resposta certa da questao 67 Delta é letra B.
ResponderExcluirA questão 72 não seria a certa também a letra B? Em consoante ao artigo 457, parágrafo 2: § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
ResponderExcluirOlá, se possível, preciso que me enviem a prova Ômega, acabei saindo antes do término da prova.
ResponderExcluire-mail: eliane.fonseca@gmail.com
Obrigada
SAIU O GABARITO OFICIAL
ResponderExcluirRealmente achei as questões mal elaboradas e repetitivas, mas estou confusa e gostaria de saber quais questões eu poderia entrar com recurso, pois no gabarito do dogma fiz 48, de outro curso fiz 47 e no gabarito da oab fiz 43, fiquei assustada e sem muitas esperanças, porém se alguém tiver as questões e fundamentos para que eu possa entrar ficarei imensamente grata. Me ajudem por favor
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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