Segue o texto abaixo:
A resposta oficial leva em consideração a posição da Maria Sylvia di Pietro, que adota a teoria restritiva quanto ao conceito de atos administrativos. Para Hely Lopes Meirelles, no entanto, os pareceres, são atos enunciativos, uma das espécies de atos administrativos (em sentido formal - cf. Meirelles, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª Ed., Malheiros, p. 188/189). Ante a divergência doutrinária e a autoridade do argumento contrário, questão merece ser anulada.
Com relação à alternativa "C", está de acordo com o disposto no art. 141, I da Lei 8.112/90, que segue:
A resposta oficial leva em consideração a posição da Maria Sylvia di Pietro, que adota a teoria restritiva quanto ao conceito de atos administrativos. Para Hely Lopes Meirelles, no entanto, os pareceres, são atos enunciativos, uma das espécies de atos administrativos (em sentido formal - cf. Meirelles, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª Ed., Malheiros, p. 188/189). Ante a divergência doutrinária e a autoridade do argumento contrário, questão merece ser anulada.
Com relação à alternativa "C", está de acordo com o disposto no art. 141, I da Lei 8.112/90, que segue:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, (...), quando se tratar de demissão ... (destacamos).
Quanto à possibilidade de delegação da atribuição, há divergência doutrinária e jurisprudencial, motivo pelo qual a questão, em tese, também poderia ser assinalada como correta.
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