Após o gabarito preliminar ser apresentado pelo CESPE, o DOGMA/Unopar, além de apresentar argumentos para recurso, enviou, no ultimo dia 18 de junho, um e-mail para a Organização das Nações Unidas – ONU para esclarecer o teor da matéria apresentada na questão 11 do ultimo Exame 2010.1.
Recebemos a seguinte resposta e estamos aguardando o complemento.
Acompanhem no blog mais atualizações sobre o tema.
Estamos sempre por aqui, acompanhem-nos no orkut e no Twitter
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=49044428
http://twitter.com/Curso_Dogma
Abraços,
Alvaro de Azevedo
Coordenador do Curso Dogma/Unopar
Segue a reposta da ONU
Greetings from the Public Inquiries Team.
In response to your query, please note that the General Assembly votes in elections for the ten non-permanent members of the United Nations Security Council. These elections take place every two years, and member states serve two year terms, with five replaced each year. The candidates are selected by their regional groups.
For additional information, we refer you to the following page:
http://www.un.org/ga/62/plenary/election_sc/bkg.shtml
We hope this information is helpful to you, and thank you for your interest in the United Nations.
Best regards,
Public Inquiries Unit
Department of Public Information
United Nations
Tradução livre:
Em resposta ao seu questionamento, por favor, note que a Assembléia Geral vota nas eleições para os dez membros não permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Essas eleições ocorrem a cada dois anos e os Estados-membros são eleitos para um mandato de dois anos, com cinco substituições a cada ano. Os candidatos são selecionados por seus grupos regionais.
Para mais informações acesse a página:
http://www.un.org/ga/62/plenary/election_sc/bkg.shtml
Esperamos que essa informação tenha ajudado e agradecemos o seu interesse pela
Saudações
Organização das Nações Unidas.
Unidade Pública de Questionamentos
Departamento de Informações Públicas das Nações Unidas
terça-feira, 22 de junho de 2010
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Aproveite nossa promoção pelo twitter!!!
Esta semana o Curso Dogma tem presenteado nossos seguidores no twitter com livros jurídicos produzidos por nossos docentes.
A promoção dos próximos dias é do livro do Professor Marcelo Galante “Para Aprender Direito – Direito Constitucional” vol. 4 da Ed. BF&A, especialmente recomendado para Exame de OAB e concursos públicos.
Para participar é muito simples, basta ser seguidor do @Curso_Dogma e RT a mensagem com o link http://migre.me/PPKr
Promoção será válida até segunda às 22h.
Acessem e participem: http://twitter.com/Curso_Dogma
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marcelo galante
Argumentos de Recursos Exame de OAB 2010.1
Meus amigos,
Com o intuito de ajudá-los os professores do Curso Dogma elaboraram recursos fundamentados para as questões mais controvertidas, quais sejam: 11, 21, 46 e 65.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS RECURSOS DEVEM SER DIFERENTES, PORTANTO NÃO UTILIZE O COPIAR E COLAR. A IDÉIA É AUXILIÁ-LOS NA ELABORAÇÃO DE ARGUMENTOS.
O Curso Dogma deseja que vocês tenham sucesso com os recursos e sejam aprovados para a segunda fase do Exame de Ordem 2010.1.
E, lembre-se, que o Curso Dogma possui uma parceria com a UNOPAR com unidades em TODO O BRASIL. Temos mais de 300 pólos totalmente equipados para atendê-los e prepará-los para o Exame de Ordem.
Acesse o site e consulte a mais próxima de você.
http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/
Boa sorte!
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Coordenador do Curso Dogma/Unopar
Questão 11
A questão 11 adota como resposta correta a alternativa em que o Secretário-geral da ONU é eleito pelo Conselho de Segurança, mediante recomendação de seus membros permanentes. A questão é passível de anulação, pois a alternativa apontada como correta está errada. Vejamos:
A alternativa está equivocada uma vez que o artigo 97 da Carta das Nações Unidas dispõe que:
“O Secretariado será composto de um Secretário- Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário- Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.”
Dessa forma, podemos observar claramente que o Secretário-geral é recomendado pelo Conselho de Segurança, mas é eleito pela Assembléia Geral.
Ademais, podemos encontrar essa resposta no próprio site da ONU http://www.un.org/sg/appointment.shtml.
Questão 21
Na questão 21, cremos que a questão assinalada como correta, “Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça federal...”, correspondente à letra “c” da prova Miguel Reale, não o está.
Isto porque a OAB tem estrutura federativa, conforme se verifica da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 45, parágrafos 1º e 2º. Como cada unidade tem personalidade autônoma e há o respeito à estrutura federativa, deve apenas o MS da OAB federal ser impetrado perante a Justiça Federal.
Neste sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Inexiste entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Administração Pública Federal Direta vínculo de coordenação ou subordinação hierárquica e funcional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a competência da Justiça Federal, quando não houver interesse direto e manifesto da União.(...)
5. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Estadual.
(CC 47.613/TO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2005, DJ 22/08/2005 p. 126)”.
Exemplo deste entendimento verifica-se no julgado abaixo, que foi processado perante a Justiça Estadual
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO). ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA/TJSP QUE RESTRINGE PRERROGATIVA LEGAL DE ADVOGADO.
I - PRELIMINARES 1. Decadência: não há falar em extinção do direito de pleitear a segurança, porquanto não trata a hipótese de ato administrativo único, mas com efeitos permanentes, porém de atos administrativos sucessivos e autônomos, cada qual com prazo próprio e independente.
2. Impetração contra lei em tese: possuindo o ato normativo efeitos imediatos, independentemente de qualquer ato da Administração, não há falar em impetração contra lei em tese.
3. Suposta perda de objeto: não obstante já se tenha mencionado que a hipótese versa sobre atos administrativos sucessivos e autônomos, da análise dos autos verifica-se que a impetrante (ora recorrente) diligenciou apresentando requerimento para que os efeitos da segurança se estendessem, inicialmente, ao Provimento 910/2005 (fls. 108/109); depois, na própria petição de recurso ordinário, ao Provimento 987/2005; e, já nesta instância, ao Provimento 1.113/2006. Cumpre ressaltar que tais atos prorrogaram, continuamente, sempre "por mais seis meses", a restrição em comento, com exceção do último, que tem prazo indeterminado de vigência.
II - MÉRITO 1. Nos termos do art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94: "São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado." O preceito legal destacado garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não podem ser mitigadas por expedientes burocráticos impostos pelo Poder Público.
2. O ato atacado, em sua atual vigência (Provimento 1.113/2006 do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determina que os advogados e estagiários (inscritos na OAB) "serão atendidos, nos ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância, a partir das 10h00", reservando-se o intervalo de 9 às 10 horas "ao expediente interno das Unidades Cartorárias". Conforme se verifica, o ato impugnado viola prerrogativa da classe dos advogados, explicitada em texto legal.
3. Assim, o recurso merece parcial provimento para que, conseqüentemente, a ordem seja parcialmente concedida, determinando-se o afastamento da restrição em relação aos advogados, mantendo-se, no entanto, em relação aos estagiários inscritos na OAB, porquanto o art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94 a eles não se refere, não havendo norma legal que lhes assegure as prerrogativas ali previstas.
4. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 21.524/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 14/06/2007 p. 249)”
Sendo assim, a resposta apontada como certa não o é, devendo a questão ser anulada.
Questão 46
Entendemos que a alternativa “A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria...”, correspondente à alternativa “a” da Prova Miguel Reale, não corresponde ao regime legal do instituto da conexão.
De acordo com o artigo 103, CPC, “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”.
Veja-se que o requisito para a conexão é a coincidência entre um dos elementos da ação, sendo suficiente que seja a causa de pedir remota ou próxima (conforme lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, p. 569, comentário 1 ao artigo 103), em havendo as mesmas partes, mesmo em pólos trocados.
Veja-se que a norma não exige coincidência de processo, sendo possível a conexão entre medida cautelar e ação de conhecimento, desde que referentes aos mesmos fatos, como no caso proposto. Sendo assim, nos termos do artigo 106, CPC, as ações deveriam ser reunidas para julgamento conjunto, já que em ambas se discutem a mesma relação jurídica (causa de pedir remota).
Sendo assim, a resposta correta seria a estabelecida na alternativa “b” da prova Miguel Reale, qual seja, “Caso a cautelar já tenha sido despachada...”
Questão 65
Entendemos que a alternativa apontada como correta, correspondente à letra “d” da prova Miguel Reale (“todas as obrigações são consideradas principais”) não corresponde ao regime de classificação prevista no artigo 116, parágrafos 1º e 2º do Código Tributário Nacional.
Estabelece o art. 116, CTN, que a obrigação tributária é principal ou acessória. No parágrafo primeiro, define-se que a obrigação principal corresponde à obrigação de entregar dinheiro, referente a pagamento de tributo e eventuais encargos.
Já o parágrafo segundo estabelece que a obrigação acessória são deveres de fazer ou não fazer, estabelecidos em favor da fiscalização. Não se confunde esta com a obrigação de pagar tributo.
Como estabelece Paulo de Barros Carvalho, a obrigação acessória tem hipótese de incidência própria, ou seja, ocorre independentemente da obrigação de pagar tributo.
Sendo assim, não seria possível entender que ambas as prestações são principais, já que o dever de entregar a declaração é obrigação acessória.
Nem se diga que, com base no parágrafo terceiro do artigo 116, CTN a obrigação acessória se tornaria principal. Na verdade, a obrigação acessória tem inadimplemento absoluto, conforme a doutrina tributária, o que faz exigível apenas a penalidade pelo seu descumprimento, não perdendo o dever caráter de obrigação acessória, por força da autonomia de sua hipótese de incidência.
Sendo assim, cremos que a resposta correta seria a correspondente à alternativa “b” (“a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais, a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, não”).
CURRÍCULO DOS PROFESSORES QUE ELABORARAM OS RECURSOS
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Graduado em Filosofia pela USP. Professor concursado (aprovado em 1º lugar) do departamento de Teoria Geral do Direito da PUC-SP. Professor da graduação e da pós-graduação em Direito da UniFMU e professor convidado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, da USCS e da ESA (OAB/SP). Coordenador do Curso Dogma e do Projeto Direito e Justiça. Co-autor da obra Teoria geral do Estado publicada pela Editora Revista dos Tribunais. Advogado.
Guilherme Sacomano Nasser
Especialista em Direito Tributário pela UniFMU. Professor da graduação da UniFMU e do Curso Dogma. Com vasta experiência em preparatórios para o Exame de Ordem e concursos públicos. Advogado.
Marcelo Galante
Mestre em Administração, Comunicação e Educação com ênfase em Políticas Públicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor de Direito Administrativo na Universidade São Marcos em São Paulo, e professor de Direito Constitucional em diversos cursos preparatórios. Advogado.
Maria Carolina Nogueira
Bacharel em Direito pela UniFMU. Especialista em Direito pela PUC-SP. Cursos na área de Direito Internacional pela Universidade de Coimbra e pela Academia de Direito Internacional de Haia - Países Baixos (Corte Internacional de Justiça). Professora-tutora do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual da UniFMU. Assistente de Coordenação do Curso Dogma Preparatório para o Exame da Ordem. Advogada.
Nathaly Campitelli Roque
Doutoranda, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professora do Departamento de Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho da PUC-SP. Procuradora do Município de São Paulo (aprovada em 1º lugar na segunda fase do concurso em 2004). Conselheira-julgadora do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Aprovada em diversos concursos públicos, dentre eles Procurador do Estado de São Paulo.
Com o intuito de ajudá-los os professores do Curso Dogma elaboraram recursos fundamentados para as questões mais controvertidas, quais sejam: 11, 21, 46 e 65.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS RECURSOS DEVEM SER DIFERENTES, PORTANTO NÃO UTILIZE O COPIAR E COLAR. A IDÉIA É AUXILIÁ-LOS NA ELABORAÇÃO DE ARGUMENTOS.
O Curso Dogma deseja que vocês tenham sucesso com os recursos e sejam aprovados para a segunda fase do Exame de Ordem 2010.1.
E, lembre-se, que o Curso Dogma possui uma parceria com a UNOPAR com unidades em TODO O BRASIL. Temos mais de 300 pólos totalmente equipados para atendê-los e prepará-los para o Exame de Ordem.
Acesse o site e consulte a mais próxima de você.
http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/
Boa sorte!
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Coordenador do Curso Dogma/Unopar
ARGUMENTOS DE RECURSOS
EXAME DE OAB 2010.1
Questão 11
A questão 11 adota como resposta correta a alternativa em que o Secretário-geral da ONU é eleito pelo Conselho de Segurança, mediante recomendação de seus membros permanentes. A questão é passível de anulação, pois a alternativa apontada como correta está errada. Vejamos:
A alternativa está equivocada uma vez que o artigo 97 da Carta das Nações Unidas dispõe que:
“O Secretariado será composto de um Secretário- Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário- Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.”
Dessa forma, podemos observar claramente que o Secretário-geral é recomendado pelo Conselho de Segurança, mas é eleito pela Assembléia Geral.
Ademais, podemos encontrar essa resposta no próprio site da ONU http://www.un.org/sg/appointment.shtml.
Questão 21
Na questão 21, cremos que a questão assinalada como correta, “Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça federal...”, correspondente à letra “c” da prova Miguel Reale, não o está.
Isto porque a OAB tem estrutura federativa, conforme se verifica da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 45, parágrafos 1º e 2º. Como cada unidade tem personalidade autônoma e há o respeito à estrutura federativa, deve apenas o MS da OAB federal ser impetrado perante a Justiça Federal.
Neste sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Inexiste entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Administração Pública Federal Direta vínculo de coordenação ou subordinação hierárquica e funcional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a competência da Justiça Federal, quando não houver interesse direto e manifesto da União.(...)
5. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Estadual.
(CC 47.613/TO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2005, DJ 22/08/2005 p. 126)”.
Exemplo deste entendimento verifica-se no julgado abaixo, que foi processado perante a Justiça Estadual
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO). ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA/TJSP QUE RESTRINGE PRERROGATIVA LEGAL DE ADVOGADO.
I - PRELIMINARES 1. Decadência: não há falar em extinção do direito de pleitear a segurança, porquanto não trata a hipótese de ato administrativo único, mas com efeitos permanentes, porém de atos administrativos sucessivos e autônomos, cada qual com prazo próprio e independente.
2. Impetração contra lei em tese: possuindo o ato normativo efeitos imediatos, independentemente de qualquer ato da Administração, não há falar em impetração contra lei em tese.
3. Suposta perda de objeto: não obstante já se tenha mencionado que a hipótese versa sobre atos administrativos sucessivos e autônomos, da análise dos autos verifica-se que a impetrante (ora recorrente) diligenciou apresentando requerimento para que os efeitos da segurança se estendessem, inicialmente, ao Provimento 910/2005 (fls. 108/109); depois, na própria petição de recurso ordinário, ao Provimento 987/2005; e, já nesta instância, ao Provimento 1.113/2006. Cumpre ressaltar que tais atos prorrogaram, continuamente, sempre "por mais seis meses", a restrição em comento, com exceção do último, que tem prazo indeterminado de vigência.
II - MÉRITO 1. Nos termos do art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94: "São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado." O preceito legal destacado garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não podem ser mitigadas por expedientes burocráticos impostos pelo Poder Público.
2. O ato atacado, em sua atual vigência (Provimento 1.113/2006 do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determina que os advogados e estagiários (inscritos na OAB) "serão atendidos, nos ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância, a partir das 10h00", reservando-se o intervalo de 9 às 10 horas "ao expediente interno das Unidades Cartorárias". Conforme se verifica, o ato impugnado viola prerrogativa da classe dos advogados, explicitada em texto legal.
3. Assim, o recurso merece parcial provimento para que, conseqüentemente, a ordem seja parcialmente concedida, determinando-se o afastamento da restrição em relação aos advogados, mantendo-se, no entanto, em relação aos estagiários inscritos na OAB, porquanto o art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94 a eles não se refere, não havendo norma legal que lhes assegure as prerrogativas ali previstas.
4. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 21.524/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 14/06/2007 p. 249)”
Sendo assim, a resposta apontada como certa não o é, devendo a questão ser anulada.
Questão 46
Entendemos que a alternativa “A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria...”, correspondente à alternativa “a” da Prova Miguel Reale, não corresponde ao regime legal do instituto da conexão.
De acordo com o artigo 103, CPC, “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”.
Veja-se que o requisito para a conexão é a coincidência entre um dos elementos da ação, sendo suficiente que seja a causa de pedir remota ou próxima (conforme lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, p. 569, comentário 1 ao artigo 103), em havendo as mesmas partes, mesmo em pólos trocados.
Veja-se que a norma não exige coincidência de processo, sendo possível a conexão entre medida cautelar e ação de conhecimento, desde que referentes aos mesmos fatos, como no caso proposto. Sendo assim, nos termos do artigo 106, CPC, as ações deveriam ser reunidas para julgamento conjunto, já que em ambas se discutem a mesma relação jurídica (causa de pedir remota).
Sendo assim, a resposta correta seria a estabelecida na alternativa “b” da prova Miguel Reale, qual seja, “Caso a cautelar já tenha sido despachada...”
Questão 65
Entendemos que a alternativa apontada como correta, correspondente à letra “d” da prova Miguel Reale (“todas as obrigações são consideradas principais”) não corresponde ao regime de classificação prevista no artigo 116, parágrafos 1º e 2º do Código Tributário Nacional.
Estabelece o art. 116, CTN, que a obrigação tributária é principal ou acessória. No parágrafo primeiro, define-se que a obrigação principal corresponde à obrigação de entregar dinheiro, referente a pagamento de tributo e eventuais encargos.
Já o parágrafo segundo estabelece que a obrigação acessória são deveres de fazer ou não fazer, estabelecidos em favor da fiscalização. Não se confunde esta com a obrigação de pagar tributo.
Como estabelece Paulo de Barros Carvalho, a obrigação acessória tem hipótese de incidência própria, ou seja, ocorre independentemente da obrigação de pagar tributo.
Sendo assim, não seria possível entender que ambas as prestações são principais, já que o dever de entregar a declaração é obrigação acessória.
Nem se diga que, com base no parágrafo terceiro do artigo 116, CTN a obrigação acessória se tornaria principal. Na verdade, a obrigação acessória tem inadimplemento absoluto, conforme a doutrina tributária, o que faz exigível apenas a penalidade pelo seu descumprimento, não perdendo o dever caráter de obrigação acessória, por força da autonomia de sua hipótese de incidência.
Sendo assim, cremos que a resposta correta seria a correspondente à alternativa “b” (“a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais, a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, não”).
CURRÍCULO DOS PROFESSORES QUE ELABORARAM OS RECURSOS
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Graduado em Filosofia pela USP. Professor concursado (aprovado em 1º lugar) do departamento de Teoria Geral do Direito da PUC-SP. Professor da graduação e da pós-graduação em Direito da UniFMU e professor convidado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, da USCS e da ESA (OAB/SP). Coordenador do Curso Dogma e do Projeto Direito e Justiça. Co-autor da obra Teoria geral do Estado publicada pela Editora Revista dos Tribunais. Advogado.
Guilherme Sacomano Nasser
Especialista em Direito Tributário pela UniFMU. Professor da graduação da UniFMU e do Curso Dogma. Com vasta experiência em preparatórios para o Exame de Ordem e concursos públicos. Advogado.
Marcelo Galante
Mestre em Administração, Comunicação e Educação com ênfase em Políticas Públicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor de Direito Administrativo na Universidade São Marcos em São Paulo, e professor de Direito Constitucional em diversos cursos preparatórios. Advogado.
Maria Carolina Nogueira
Bacharel em Direito pela UniFMU. Especialista em Direito pela PUC-SP. Cursos na área de Direito Internacional pela Universidade de Coimbra e pela Academia de Direito Internacional de Haia - Países Baixos (Corte Internacional de Justiça). Professora-tutora do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual da UniFMU. Assistente de Coordenação do Curso Dogma Preparatório para o Exame da Ordem. Advogada.
Nathaly Campitelli Roque
Doutoranda, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professora do Departamento de Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho da PUC-SP. Procuradora do Município de São Paulo (aprovada em 1º lugar na segunda fase do concurso em 2004). Conselheira-julgadora do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Aprovada em diversos concursos públicos, dentre eles Procurador do Estado de São Paulo.
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terça-feira, 15 de junho de 2010
Fiz 47, 48, 49.... E agora?
Se você não foi aprovado e fez pelo menos 47 pontos, se prepare desde já para a 2ª fase.
Isto porque o resultado dos recursos sai apenas na semana anterior a realização da prova. Não seja pego de surpresa. Faça sua preparação como se tivesse passado.
Nos últimos Exames sempre foram anuladas questões.
Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Para auxiliá-los a execer esse direito, os professores do Curso Dogma se disponibilizaram a muni-los de argumentos. Basta encaminhar email para curso@cursodogma.com.br com as questões objeto de inconformismo.
Abraços,
Equipe Dogma
Isto porque o resultado dos recursos sai apenas na semana anterior a realização da prova. Não seja pego de surpresa. Faça sua preparação como se tivesse passado.
Nos últimos Exames sempre foram anuladas questões.
Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Para auxiliá-los a execer esse direito, os professores do Curso Dogma se disponibilizaram a muni-los de argumentos. Basta encaminhar email para curso@cursodogma.com.br com as questões objeto de inconformismo.
Abraços,
Equipe Dogma
Acaba de ser divulgado o gabarito oficial da prova da OAB pelo CESPE.
Nossos professores já foram contatados e estão trabalhando na elaboração de argumentos para os recursos das questões divergentes.
Assim que tivermos os motivos dos recursos postaremos neste espaço.
No intuito de ajudá-los, indicamos, ainda, o email: curso@cursodogma.com.br caso tenham interesse em obter eventuais argumentos de recursos para alguma outra questão com a qual não se conformaram.
Sempre a disposição,
Equipe Dogma
Assim que tivermos os motivos dos recursos postaremos neste espaço.
No intuito de ajudá-los, indicamos, ainda, o email: curso@cursodogma.com.br caso tenham interesse em obter eventuais argumentos de recursos para alguma outra questão com a qual não se conformaram.
Sempre a disposição,
Equipe Dogma
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Vc sabia que a UNOPAR leva o Curso Dogma para perto de você?
A Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, por meio do Sistema de Ensino Presencial Conectado - SEPC é hoje uma das maiores Universidades de Ensino a Distância do País. O Sistema possui aulas diferenciadas, ao vivo, preparadas por equipe tecno-pedagógica especializada, que permite interatividade entre professores, alunos e tutores eletrônicos de forma on-line. Seus cursos estão presentes em mais de 400 municípios em 26 Estados brasileiros.
Visando levar ensino de qualidade também na preparação para o Exame da OAB a UNOPAR Virtual firmou, no início deste ano, uma parceria com o CURSO DOGMA, tradicional em São Paulo e reconhecido por ser o primeiro a divulgar o gabarito extraoficial , conta com corpo docente altamente qualificado e atualizado às novas tendências do Exame Nacional da OAB organizado pela CESPE UnB.
Esta parceria garante aos que pretendem se preparar para o Exame de OAB no Brasil inteiro um curso que alia alta tecnologia e grande conhecimento acadêmico-científico, buscando preparar integralmente os futuros advogados, munindo-os de conhecimento técnico e os aproximando da realidade da prova por meio de simulados e resolução de testes.
Procure a unidade UNOPAR mais próxima de você!
http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/
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Comentários sobre a questão 38
Em relação à questão 38 cabe-nos publicar esta errata para confirmar que a alternativa correta é: “apresentar exceção de incompetência de juízo, no prazo da resposta, uma vez que a competência para o conhecimento da ação, nesse caso, é do foro do domicílio do réu.”
Deve-se combinar o art. 94 e o art. 102 do CPC, já que competência territorial é relativa e pode ser prorrogada caso não manifestada no prazo apropriado, qual seja, o prazo para resposta do réu. Sendo a ação de investigação de paternidade ação afeta ao procedimento comum, seguiria a regra de competência ordinária, qual seja, domicílio do réu, desde que não cumulada ao pedido de alimentos (não previsto no enunciado da questão).
Em que pese apresentar controvérsia já que na lei de alimentos é previsto que ao juiz cabe analisar alimentos independente de pedido, o que acarretaria na aplicação na atração da competência para o juízo da residência do alimentando (art. 100, II CPC). Contudo, pela análise das demais alternativas verifica-se que a OAB não se ateve a esta discussão, pois apenas vislumbraram a possibilidade de modificação da competência em razão da incompetência absoluta o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.
Por isso, é entendimento dos professores da equipe Dogma que muito provavelmente a CESPE trará como correta a alternativa acima mencionada.
Deve-se combinar o art. 94 e o art. 102 do CPC, já que competência territorial é relativa e pode ser prorrogada caso não manifestada no prazo apropriado, qual seja, o prazo para resposta do réu. Sendo a ação de investigação de paternidade ação afeta ao procedimento comum, seguiria a regra de competência ordinária, qual seja, domicílio do réu, desde que não cumulada ao pedido de alimentos (não previsto no enunciado da questão).
Em que pese apresentar controvérsia já que na lei de alimentos é previsto que ao juiz cabe analisar alimentos independente de pedido, o que acarretaria na aplicação na atração da competência para o juízo da residência do alimentando (art. 100, II CPC). Contudo, pela análise das demais alternativas verifica-se que a OAB não se ateve a esta discussão, pois apenas vislumbraram a possibilidade de modificação da competência em razão da incompetência absoluta o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.
Por isso, é entendimento dos professores da equipe Dogma que muito provavelmente a CESPE trará como correta a alternativa acima mencionada.
Sobre o Gabarito Extraoficial
Meus amigos,
Os cursos preparatórios para o Exame de Ordem visam apenas auxiliar os alunos ao produzirem gabaritos extraoficiais. Não se trata de uma competição. Existem casos em que as notas dos candidatos variam entre um gabarito e outro, e essa variação é determinante para a aprovação. Sabemos disso e todos os cursos torcem pela luta individual de cada um de vocês. No Dogma, no lfg, no Renato Saraiva, enfim, tenham certeza de que os docentes desejam tão-somente ajudá-los com uma proposta de gabarito. É evidente que podemos nos equivocar -- pretendemos que isso nunca aconteça, podemos divergir também -- e, se acontecer, é no mínimo interessante para vocês mesmos, pois terão subsídios para eventuais recursos.
Esperamos que o DOGMA tenha ajudado, assim como os demais cursos que propuseram um gabarito extraoficial. O gabarito oficial está prometido para amanhã e o Dogma vai postá-lo neste espaço assim que for divulgado. O fórum em torno de questões polêmicas vai continuar. Fique atento para a parceria do Dogma com a Unopar. estamos pertinho de você agora.
Além disso, acompanhe nossas promoções e sorteios no Twitter.
Obrigado,
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Coordenador e Professor do Dogma e da PUC-SP
www.cursodogma.com.br
Os cursos preparatórios para o Exame de Ordem visam apenas auxiliar os alunos ao produzirem gabaritos extraoficiais. Não se trata de uma competição. Existem casos em que as notas dos candidatos variam entre um gabarito e outro, e essa variação é determinante para a aprovação. Sabemos disso e todos os cursos torcem pela luta individual de cada um de vocês. No Dogma, no lfg, no Renato Saraiva, enfim, tenham certeza de que os docentes desejam tão-somente ajudá-los com uma proposta de gabarito. É evidente que podemos nos equivocar -- pretendemos que isso nunca aconteça, podemos divergir também -- e, se acontecer, é no mínimo interessante para vocês mesmos, pois terão subsídios para eventuais recursos.
Esperamos que o DOGMA tenha ajudado, assim como os demais cursos que propuseram um gabarito extraoficial. O gabarito oficial está prometido para amanhã e o Dogma vai postá-lo neste espaço assim que for divulgado. O fórum em torno de questões polêmicas vai continuar. Fique atento para a parceria do Dogma com a Unopar. estamos pertinho de você agora.
Além disso, acompanhe nossas promoções e sorteios no Twitter.
Obrigado,
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Coordenador e Professor do Dogma e da PUC-SP
www.cursodogma.com.br
DOGMA - Bom de Verdade
Prezados amigos e futuros colegas de profissão,
Há uns 30 minutos, nossos professores deixaram a sede do Dogma, no centro da capital paulista. Trabalharam incessantemente na elaboração do gabarito extraoficial do Exame 2010.1, e na pronta resposta às perguntas de muitos de vocês. Essa postura é o reflexo do que somos.
Não queremos apenas ser os primeiros a divulgar um gabarito, como de fato aconteceu, mas divulgar o melhor gabarito, mas isso saberemos apenas terça-feira com a divulgação do resultado oficial. Por ora, faremos um "entreato", descansaremos um pouco, e amanhã estaremos aqui pronto a dirimir suas angustias. Aproveitamos para agradecer àqueles que contribuíram, vigilantes, ao apontar os equívocos por nós cometidos na transcrição das planilhas com os resultados: muito obrigado!
Não deixem de acessar este blog. Muitas informações sobre eventuais recursos e caso não tenha obtido êxito estaremos a disposição em todo o Brasil, por meio da parceria com a UNOPAR, nosso curso preparatório para o Exame de Ordem estará mais próximo de todos vocês e já tem início marcado para o dia 05 de julho. Visitem o site e tenham mais informações sobre o curso e aproveitem para conhecerem melhor cada um dos professores do nosso corpo docente e o programa que oferecemos. Um abraço do tamanho da dedicação de cada um de vocês nesse Exame!
Alvaro de Azevedo,
Coordenador pedagógico
Há uns 30 minutos, nossos professores deixaram a sede do Dogma, no centro da capital paulista. Trabalharam incessantemente na elaboração do gabarito extraoficial do Exame 2010.1, e na pronta resposta às perguntas de muitos de vocês. Essa postura é o reflexo do que somos.
Não queremos apenas ser os primeiros a divulgar um gabarito, como de fato aconteceu, mas divulgar o melhor gabarito, mas isso saberemos apenas terça-feira com a divulgação do resultado oficial. Por ora, faremos um "entreato", descansaremos um pouco, e amanhã estaremos aqui pronto a dirimir suas angustias. Aproveitamos para agradecer àqueles que contribuíram, vigilantes, ao apontar os equívocos por nós cometidos na transcrição das planilhas com os resultados: muito obrigado!
Não deixem de acessar este blog. Muitas informações sobre eventuais recursos e caso não tenha obtido êxito estaremos a disposição em todo o Brasil, por meio da parceria com a UNOPAR, nosso curso preparatório para o Exame de Ordem estará mais próximo de todos vocês e já tem início marcado para o dia 05 de julho. Visitem o site e tenham mais informações sobre o curso e aproveitem para conhecerem melhor cada um dos professores do nosso corpo docente e o programa que oferecemos. Um abraço do tamanho da dedicação de cada um de vocês nesse Exame!
Alvaro de Azevedo,
Coordenador pedagógico
domingo, 13 de junho de 2010
Questão 83 - Transcrição
Prezados candidatos,
Na hora da transcrição do gabarito houve um equivoco,
Segue errata da questão 83 para todos os tipos de prova:
A resposta correta, com fundamento no artigo 21 IX da C.F.
"Compete a União elaborar planos nacionais e regionais ..."
Att,
Equipe Dogma
Na hora da transcrição do gabarito houve um equivoco,
Segue errata da questão 83 para todos os tipos de prova:
A resposta correta, com fundamento no artigo 21 IX da C.F.
"Compete a União elaborar planos nacionais e regionais ..."
Att,
Equipe Dogma
Gabarito extraoficial OAB 2010.1
Prezados alunos e candidatos
Segue abaixo o primeiro gabarito extraoficial do Brasil,
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Álvaro de Azevedo Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Penha Malheiro; Guilherme Nasser; Leo Vinicius; Kátia Belmonte; Marcelo Galante; Maria Carolina Nogueira; Melissa Cainé Caracillo; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro; Silvano Victor Hugo Stuchi.
Alternativas corretas
Ética Profissional
Questão 1 – “optar, com prudência e discernimento....” art. 18 CED
Questão 2 – “ Supondo-se que o processo....” art. 43, § 3º EOAB
Questão 3 – “decisão não unânime proferida por conselho seccional. Art. 77, EOAB
Questão 4 – “O Compromisso que o requerente....” art. 20, Reg. Geral
Questão 5 – “Cometerá infração disciplinar....”
Questão 6 – “ O advogado empregado não está obrigado...” art. 18, EOAB
Questão 7 – “A decisão judicial...” art. 24 EOAB
Questão 8 – “e habeas corpus” art. 1º, § 1º
Questão 9 – “comunicar ao cliente a renúncia....” art. 5º, § 3º, EOAB
Questão 10 – “receber pedido de inscrição....” art. 61, parágrafo único, d
Direito Internacional.
Questão 11 – “Principal órgão da ONU.....”
Questão 12 – “OBrasil, por ter ratificado integralmente.....”
Direito Constitucional
Questão 13 – “o relator, em face da relevância da matéria...” art. 12, L. 9868/99
Questão 14 – “as comissões parlamentares de inquérito...” STF MS 23.452/RJ
Questão 15 – “compete à União explorar...” art. 21, XII, b, CF
Questão 16 – “os Deputados federais e os Senadores não podem assumir cargo de confiança.....” art. 54, I, b, CF
Questão 17 – “entre os deveres do Estado....” art. 208, VII, CF
Questão 18 – “constitui monopólio da União...” art. 177, IV, CF
Questão 19 – “o enunciado da Súmula deve versar....” art. 103-A, § 1º CF
Questão 20 – “caso ocorra, ao fim de um processo penal...” Súmula 693, STF
Questão 21 – “ausência de decisão administrativa...” STJ Resp. 2006.01.224213
Questão 22 – “embora nomeado pelo Presidente da República....” art. 128, §§ 1º e 2º
Direito Empresarial
Questão 23 – “Constituem títulos que podem...”
Questão 24 – “A lei veda ao banco sacado...”
Questão 25 – “Caso a sede de Y esteja localizada...” art. 3º da Lei Falimentar.
Consumidor
Questão 26 – “Reputam-se nulas de pleno direito... “
Questão 27 – “de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações...”
Direito Civil
Questão 28 – “tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa...” art. 234 CC
Questão 29 – “aplica-se a dação em pagamento...” art. 357 CC
Questão 30 – “tratando-se de responsabilidade subjetiva...”
Questão 31 – “o casamento inexistente não pode ser declarado putativo.”
Questão 32 – “a derrogação torna sem efeito...”
Questão 33 – “a eficácia da resolução unilateral...”
Questão 34 – “vendido o imóvel a duas pessoas...”
Questão 35 – “Paulo, se assim o desejar, no prazo de até um ano....” art. 56 da L 6015/73
Questão 36 – “a lesão é um defeito que surge...” art. 157, § 2º CC
Questão 37 – “o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos”. Art. 1694 CC
Processo Civil
Questão 38 – “Apresentação exceção de incompetência, no prazo de resposta, uma vez que a competência....” art. 94, CPC
Questão 39 – “Para fixação do termo inicial...” art. 241, V, CPC
Questão 40 – “Não poderá aplicar...” art. 1183, CPC
Questão 41 – “A petição inicial...” art. 295, IV, CPC
Questão 42 – “Apelação, processada independentemente da citação....” art. 296, CPC
Questão 43 – “Tratando-se de medida cautelar...” art. 810, CPC
Questão 44 – “O juiz poderá retratar-se...” art. 205-A CPC,
Questão 45 – “É admitida que não se tenham .....”
Questão 46 – “Caso a cautelar já tenha....” art. 106, CPC
Questão 47 – “Pode o executado....” art. 746, CPC
Administrativo
Questão 48 – “objetiva e da concessionária...”
Questão 49 – “em caso de processo administrativo disciplinar...”
Questão 50 – “atos vinculados não podem ser objeto de revogação.”
Questão 51 –“a fase declatória, durante a qual...”
Questão 52 – “a lei que institui normas para licitações...”
Questão 53 – “dois pregões eletrônicos....”
Questão 54 – “mediante acordo entre as partes pode a supressão...."
Questão 55 – “mediante previsão do contrato....”
Questão 56 – “ao processo em apreço não se aplica....” art. 64 L 9.784/99
Questão 57 – “a lei de regência autoriza...”
Tributário
Questão 58 – “aos municípios pertence a integralidade....” art. 158, I CTN
Questão 59 – “no processo falimentar o crédito tributário...” art. 186, I, CTN
Questão 60 – “somente a União poderá estabelecer critérios especiais de
tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos...” art. 146-A CF
Questão 61 – “a União se o servidor for mero detentor...” art. 40, § 13 CF
Questão 62 – “o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.” Art. 153, III CF
Questão 63 – “a União aumente determinados tributos....” art. 153, § 1º
Questão 64 – “tanto o Decreto quanto a lei...” art. 96, CTN
Questão 65 – “a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais...” art. 113, CTN
Questão 66 – “a isenção concedida à Vera não exonera Mara, restando....” art. 125, II CTN
Questão 67 – “em 30 de novembro...” art. 160, CTN
Direito e Processo do Trabalho
Questão 68 – “em caso de prorrogação...” art. 384, CLT
Questão 69 – “o empregado poderá....” art. 473, VII CLT
Questão 70 – “o valor das horas extraordinárias...” art. 487, § 5º CLT
Questão 71 – “de acordo com a CLT...” art. 801, c, CLT
Questão 72 – “subordinação, não eventualidade...” arts. 2º e 3ºda CLT
Questão 73 – “caso Fábio preste....” art. 585, IV CLT
Questão 74 – “caso ajuíze reclamatória...”
Questão 75 – “a sentença deverá....” art. 832, CLT
Questão 76 – “presume-se recebida....” Súmula 16 TST
Questão 77 – “contra as decisões...” art. 895 CLT
Questão 78 – “para que possa usufruir...”
Questão 79 – “Não tendo o advogado requerido análise de horas extras....” art. 515, CPC
Questão 80 – “estará apto a ser conhecido...” Súmula 128, III TST
Questão 81 – “a prova pré-c0nstituída....” Súmula 74 TST
Questão 82 – “à Justiça do Trabalho.” Art. 114, VIII da CF
Ambiental
Questão 83 – “Compete a União elaborar planos nacionais e regionais ...”
Questão 84 – “Não constitui crime o abate....” art. 37, I da Lei 9.605
Penal e Processo Penal
Questão 85 – “a prestação de serviço a comunidade....”
Questão 86 – “sobrevindo ao condenado doença mental....”
Questão 87 – “a pena poderá ser reduzida se o agente....”
Questão 88 – “ocorre crime de extorsão indireta quando alguém....”
Questão 89 – “Charles praticou peculato – desvio ....”
Questão 90 – “é possível a homologação pelo STJ....”
Questão 91 – “a reincidente em crime doloso....”
Questão 92 – “Caso um indivíduo tenha cometido....” ou “Caso um policial militar cometa...”
Questão 93 – “ordinário constitucional ao STJ....”
Questão 94 – “ao proferir sentença penal condenatória....”
Questão 95 – “a ação penal deverá ser suspensa....”
Questão 96 – “em regra a testemunha não pode eximir da obrigação de depor....”
Questão 97 – “os atos processuais serão públicos...”
Questão 98 – “será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz....”
ECA
Questão 99 – “É proibida a venda de bilhetes....” art. 81 ECA
Questão 100 – “Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá....” art. 28, §1º ECA
Segue abaixo o primeiro gabarito extraoficial do Brasil,
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Álvaro de Azevedo Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Penha Malheiro; Guilherme Nasser; Leo Vinicius; Kátia Belmonte; Marcelo Galante; Maria Carolina Nogueira; Melissa Cainé Caracillo; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro; Silvano Victor Hugo Stuchi.
Alternativas corretas
Ética Profissional
Questão 1 – “optar, com prudência e discernimento....” art. 18 CED
Questão 2 – “ Supondo-se que o processo....” art. 43, § 3º EOAB
Questão 3 – “decisão não unânime proferida por conselho seccional. Art. 77, EOAB
Questão 4 – “O Compromisso que o requerente....” art. 20, Reg. Geral
Questão 5 – “Cometerá infração disciplinar....”
Questão 6 – “ O advogado empregado não está obrigado...” art. 18, EOAB
Questão 7 – “A decisão judicial...” art. 24 EOAB
Questão 8 – “e habeas corpus” art. 1º, § 1º
Questão 9 – “comunicar ao cliente a renúncia....” art. 5º, § 3º, EOAB
Questão 10 – “receber pedido de inscrição....” art. 61, parágrafo único, d
Direito Internacional.
Questão 11 – “Principal órgão da ONU.....”
Questão 12 – “OBrasil, por ter ratificado integralmente.....”
Direito Constitucional
Questão 13 – “o relator, em face da relevância da matéria...” art. 12, L. 9868/99
Questão 14 – “as comissões parlamentares de inquérito...” STF MS 23.452/RJ
Questão 15 – “compete à União explorar...” art. 21, XII, b, CF
Questão 16 – “os Deputados federais e os Senadores não podem assumir cargo de confiança.....” art. 54, I, b, CF
Questão 17 – “entre os deveres do Estado....” art. 208, VII, CF
Questão 18 – “constitui monopólio da União...” art. 177, IV, CF
Questão 19 – “o enunciado da Súmula deve versar....” art. 103-A, § 1º CF
Questão 20 – “caso ocorra, ao fim de um processo penal...” Súmula 693, STF
Questão 21 – “ausência de decisão administrativa...” STJ Resp. 2006.01.224213
Questão 22 – “embora nomeado pelo Presidente da República....” art. 128, §§ 1º e 2º
Direito Empresarial
Questão 23 – “Constituem títulos que podem...”
Questão 24 – “A lei veda ao banco sacado...”
Questão 25 – “Caso a sede de Y esteja localizada...” art. 3º da Lei Falimentar.
Consumidor
Questão 26 – “Reputam-se nulas de pleno direito... “
Questão 27 – “de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações...”
Direito Civil
Questão 28 – “tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa...” art. 234 CC
Questão 29 – “aplica-se a dação em pagamento...” art. 357 CC
Questão 30 – “tratando-se de responsabilidade subjetiva...”
Questão 31 – “o casamento inexistente não pode ser declarado putativo.”
Questão 32 – “a derrogação torna sem efeito...”
Questão 33 – “a eficácia da resolução unilateral...”
Questão 34 – “vendido o imóvel a duas pessoas...”
Questão 35 – “Paulo, se assim o desejar, no prazo de até um ano....” art. 56 da L 6015/73
Questão 36 – “a lesão é um defeito que surge...” art. 157, § 2º CC
Questão 37 – “o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos”. Art. 1694 CC
Processo Civil
Questão 38 – “Apresentação exceção de incompetência, no prazo de resposta, uma vez que a competência....” art. 94, CPC
Questão 39 – “Para fixação do termo inicial...” art. 241, V, CPC
Questão 40 – “Não poderá aplicar...” art. 1183, CPC
Questão 41 – “A petição inicial...” art. 295, IV, CPC
Questão 42 – “Apelação, processada independentemente da citação....” art. 296, CPC
Questão 43 – “Tratando-se de medida cautelar...” art. 810, CPC
Questão 44 – “O juiz poderá retratar-se...” art. 205-A CPC,
Questão 45 – “É admitida que não se tenham .....”
Questão 46 – “Caso a cautelar já tenha....” art. 106, CPC
Questão 47 – “Pode o executado....” art. 746, CPC
Administrativo
Questão 48 – “objetiva e da concessionária...”
Questão 49 – “em caso de processo administrativo disciplinar...”
Questão 50 – “atos vinculados não podem ser objeto de revogação.”
Questão 51 –“a fase declatória, durante a qual...”
Questão 52 – “a lei que institui normas para licitações...”
Questão 53 – “dois pregões eletrônicos....”
Questão 54 – “mediante acordo entre as partes pode a supressão...."
Questão 55 – “mediante previsão do contrato....”
Questão 56 – “ao processo em apreço não se aplica....” art. 64 L 9.784/99
Questão 57 – “a lei de regência autoriza...”
Tributário
Questão 58 – “aos municípios pertence a integralidade....” art. 158, I CTN
Questão 59 – “no processo falimentar o crédito tributário...” art. 186, I, CTN
Questão 60 – “somente a União poderá estabelecer critérios especiais de
tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos...” art. 146-A CF
Questão 61 – “a União se o servidor for mero detentor...” art. 40, § 13 CF
Questão 62 – “o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.” Art. 153, III CF
Questão 63 – “a União aumente determinados tributos....” art. 153, § 1º
Questão 64 – “tanto o Decreto quanto a lei...” art. 96, CTN
Questão 65 – “a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais...” art. 113, CTN
Questão 66 – “a isenção concedida à Vera não exonera Mara, restando....” art. 125, II CTN
Questão 67 – “em 30 de novembro...” art. 160, CTN
Direito e Processo do Trabalho
Questão 68 – “em caso de prorrogação...” art. 384, CLT
Questão 69 – “o empregado poderá....” art. 473, VII CLT
Questão 70 – “o valor das horas extraordinárias...” art. 487, § 5º CLT
Questão 71 – “de acordo com a CLT...” art. 801, c, CLT
Questão 72 – “subordinação, não eventualidade...” arts. 2º e 3ºda CLT
Questão 73 – “caso Fábio preste....” art. 585, IV CLT
Questão 74 – “caso ajuíze reclamatória...”
Questão 75 – “a sentença deverá....” art. 832, CLT
Questão 76 – “presume-se recebida....” Súmula 16 TST
Questão 77 – “contra as decisões...” art. 895 CLT
Questão 78 – “para que possa usufruir...”
Questão 79 – “Não tendo o advogado requerido análise de horas extras....” art. 515, CPC
Questão 80 – “estará apto a ser conhecido...” Súmula 128, III TST
Questão 81 – “a prova pré-c0nstituída....” Súmula 74 TST
Questão 82 – “à Justiça do Trabalho.” Art. 114, VIII da CF
Ambiental
Questão 83 – “Compete a União elaborar planos nacionais e regionais ...”
Questão 84 – “Não constitui crime o abate....” art. 37, I da Lei 9.605
Penal e Processo Penal
Questão 85 – “a prestação de serviço a comunidade....”
Questão 86 – “sobrevindo ao condenado doença mental....”
Questão 87 – “a pena poderá ser reduzida se o agente....”
Questão 88 – “ocorre crime de extorsão indireta quando alguém....”
Questão 89 – “Charles praticou peculato – desvio ....”
Questão 90 – “é possível a homologação pelo STJ....”
Questão 91 – “a reincidente em crime doloso....”
Questão 92 – “Caso um indivíduo tenha cometido....” ou “Caso um policial militar cometa...”
Questão 93 – “ordinário constitucional ao STJ....”
Questão 94 – “ao proferir sentença penal condenatória....”
Questão 95 – “a ação penal deverá ser suspensa....”
Questão 96 – “em regra a testemunha não pode eximir da obrigação de depor....”
Questão 97 – “os atos processuais serão públicos...”
Questão 98 – “será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz....”
ECA
Questão 99 – “É proibida a venda de bilhetes....” art. 81 ECA
Questão 100 – “Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá....” art. 28, §1º ECA
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Exame 2010.1 - Gabarito Extraoficial em elaboração
Prezados alunos e candidatos,
Prova finalizada e os professores do CURSO DOGMA já estão reunidos resolvendo a prova.
Acompanhem a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.1, divulgaremos o início de cada resposta das questões, para possibilitar que todos os candidatos, independentemente do caderno, possam conferir seu desempenho na prova.
E para ajudá-los a controlar a ansiedade vamos postar as respostas à medida que tivermos solucionado as matérias, portanto, a qualquer momento já teremos as primeiras respostas.
Aproveitem, ainda, a oportunidade de postar seus comentários neste BLOG para que possamos orientá-los quanto à possibilidade de recursos.
Desejamos sucesso a todos os amigos.
Prova finalizada e os professores do CURSO DOGMA já estão reunidos resolvendo a prova.
Acompanhem a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.1, divulgaremos o início de cada resposta das questões, para possibilitar que todos os candidatos, independentemente do caderno, possam conferir seu desempenho na prova.
E para ajudá-los a controlar a ansiedade vamos postar as respostas à medida que tivermos solucionado as matérias, portanto, a qualquer momento já teremos as primeiras respostas.
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Desejamos sucesso a todos os amigos.
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sábado, 12 de junho de 2010
O Vade Mecum Jurídico da Ed. Revista dos Tribunais elaborado pelos professores do Curso Dogma já é referência para os que buscam aprovação no Exame de OAB.
A obra é destaque por tratar das 15 matérias cobradas pela OAB com linguagem simples e por cuidar da doutrina com aspectos relevantes, bem como jurisprudência e legislação recentes.
Vc sabia que a UNOPAR leva o Curso Dogma para perto de você?
A Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, por meio do Sistema de Ensino Presencial Conectado - SEPC é hoje uma das maiores Universidades de Ensino a Distância do País. O Sistema possui aulas diferenciadas, ao vivo, preparadas por equipe tecno-pedagógica especializada, que permite interatividade entre professores, alunos e tutores eletrônicos de forma on-line. Seus cursos estão presentes em mais de 400 municípios em 26 Estados brasileiros.
Visando levar ensino de qualidade também na preparação para o Exame da OAB a UNOPAR Virtual firmou, no início deste ano, uma parceria com o CURSO DOGMA, tradicional em São Paulo e reconhecido por ser o primeiro a divulgar o gabarito extraoficial , conta com corpo docente altamente qualificado e atualizado às novas tendências do Exame Nacional da OAB organizado pela CESPE UnB.
Esta parceria garante aos que pretendem se preparar para o Exame de OAB no Brasil inteiro um curso que alia alta tecnologia e grande conhecimento acadêmico-científico, buscando preparar integralmente os futuros advogados, munindo-os de conhecimento técnico e os aproximando da realidade da prova por meio de simulados e resolução de testes.
Procure a unidade UNOPAR mais próxima de você!
http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/
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