Prezados alunos e candidatos,
Prova finalizada e os professores do CURSO DOGMA já estão reunidos resolvendo a prova.
Acompanhem a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.1, divulgaremos o início de cada resposta das questões, para possibilitar que todos os candidatos, independentemente do caderno, possam conferir seu desempenho na prova.
E para ajudá-los a controlar a ansiedade vamos postar as respostas à medida que tivermos solucionado as matérias, portanto, a qualquer momento já teremos as primeiras respostas.
Aproveitem, ainda, a oportunidade de postar seus comentários neste BLOG para que possamos orientá-los quanto à possibilidade de recursos.
Desejamos sucesso a todos os amigos.
vamos la!!!!
ResponderExcluirestamos na esperança de passar!!!
Quanto tempo pra sair?
ResponderExcluirConstitucional MUITO foda. Deusulivre.
ResponderExcluirMais dificil do que todas de 2009
ResponderExcluirja saiu??
ResponderExcluirQue acharam do nível da prova? Achei bem difícil...
ResponderExcluirMuito difícil!
ResponderExcluirPor favor...cadê o gabarito?
ResponderExcluirEae ja resolveram alguma questão?
ResponderExcluircade o gabarito?Coloquem logo
ResponderExcluirCadê o gabarito gente??
ResponderExcluir"animus ferrandi"
ResponderExcluirta amarraaaado em nome de Cristo !
ResponderExcluirCade!!!!
ResponderExcluirAchei dificil a prova hein?? Constitucional ta de pelar!!! eheheh
ResponderExcluiropaopa!!!!
ResponderExcluirMuito dificil...
ResponderExcluirfodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Pessoal! A prova mais dificil que eu ja viii...credooooooooooooo..pegaram forte!
ResponderExcluirQUANTO A QUESTAO 92 VAI SER ANULADA OU TINHA 2 PROVAS DIFERENTES???
ResponderExcluirtava difirente de tudo que ja vi.
ResponderExcluirpessoal, qual é a margem de erro desse gabarito? Acertei 55...será que dá?
ResponderExcluirfaltou 4.. eu seria a favor de descobrir o endereço do presidente da OAB e dar uma surra naquele corno...
ResponderExcluirdifícil
ResponderExcluirImpossivel
ResponderExcluirCalma galera todo gabarito tem margem de erro de 10 questões
ResponderExcluireste mesmo na questão 2 "miguel Reale" encontra-se errado. A resosta correta é d
Prezado Jadson,
ResponderExcluirClaro que todo o gabarito extraoficial tem margem de erro, e além disso pode servir para eventuais recursos. De qualquer forma, acredito que agora sua preocupação deva ser a segunda fase.
Parabéns,
Equipe Dogma
Tem chance para quem ta com 45 pontos, ou a margem de erro não é tão grande?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiro que ocorreu na questão 92???? qual é a resposta mais possível???
ResponderExcluirtem q estudar moçada
ResponderExcluirFiz 46 pts acho que já era.. nem é questão só de estudar, pois nas duas últimas provas o aumento da dificuldade já na 1ª fasé é um absurdo!
ResponderExcluirA CESPE com esse aumento absurvo na inscrição p/ realizar a prova e a dificuldade que nem nos cursinhos, os professores estão conseguindo acompanhar a matéria que tem sido cobrada, deixa bem claro que só estão querendo encher o bolso com o nosso dinheiro!
ISSO TEM QUE MUDAR!!!!
Questão 79
ResponderExcluirA questão analisa uma situação hipotética em que o advogado do reclamante interpõe recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas.
O advogado, ao recorrer, somente formulou pedido de cerceamento de defesa e nada mencionou acerca das horas extras negadas. Com isso, deixou de impugnar tal matéria em seu recurso.
O disposto no art. 515 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho pelo art. 769 da CLT, prevê que a apelação (recurso ordinário para o processo do trabalho) devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Ademais, o efeito devolutivo dos recursos trabalhistas, previsto no art. 899 da CLT, é a representação do apótema jurídico conhecido como tantum devolutum quantum appelltaum, ou seja, será devolvido para a análise do tribunal somente a matéria impugnada.
Carlos Henrique Bezerra Leite, ao analisar tal matéria, afirma que “as matérias não impugnadas nos recursos de natureza ordinária transitam imediatamente em julgado” (Curso de Direito do Trabalho, 8ª ed. 2010, p. 688)
Assim, a alternativa correta é a B: “não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras”.
Prezado Hugo,
ResponderExcluirA questão 92 tem duas alternativas possíveis e ambas são texto de lei. Muito provavelmente a OAB atribuirá às duas alternativas a opção correta, ou, ainda, opte por anular a questão.
Vamos aguardar a posição oficial na terça-feira
a questão 12 poderá ser anulada, uma vez que o nacional originário, somente será entregue ao TPI para ser julgado por aquela corte, caso no Brasil não tenha condições de proceder o seu julgamento. Nesse aspecto, não pode-se dizer em "compromisso", antes da tentativa de julgamento em corte brasileira.
ResponderExcluirate agora to com 45,sera q posso ter uma esperança?
ResponderExcluirfiz 47 no dogma e 45 no damasio e em outro 48 só no corrigi pela lfg...posso ter esperança?Quais vcs acham q são passiveis de anulação?
ResponderExcluirtem q fundamntar o pq
ResponderExcluirVamos tentar recorrer o maior nº possível de questões pois as questões da última prova só não foram anuladas pois os concursandos deixaram de recorrer.
ResponderExcluirValeuuuuu
Digo acima, poucos recorreram, uns deixaram para outros.
ResponderExcluirabraço galera
Fiz 45 pelo Dogma, 47 pelo Damásio, 46 por outro site... Tenho chance?!!?!?
ResponderExcluirObrigada!!
Acredito que a questão 79, tenha outra resposta pois conforme a súmula 393 do TST o recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, §1º do CPC: "O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do §1º, do art. 515, do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao cado de pedido não apreciado na sentença." Seria, acredito, mais um benefício ao trabalhador.
ResponderExcluirParabéns aos que tiveram exito, e aos que não obtveram exito, não percam as esperanças, pois recorrer ainda é uma arma só nossa, e temos que solicitar, mesmo para as pessoas que não alcançaram 45 pontos, pois vai saber o que passa na cabeça da OAB.
ResponderExcluirEm outro comentário alertei a importância de solicitar a anula~ção, e deu certo, quase 50% dos examinados fizeram os recursos e surtui efeito anularam 5 questões. Foi inédito, sem contar que o Presidente Nac. da Oab é um cara muito sério e integro e ele peitou a anulação das questões. poderiamos ter recorrido muito mais e anulado muito mais. recorrer é o canal.