segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Recursos

Meus amigos,
desejamos parabéns a todos que foram aprovados para a 2a fase.

É uma conquista importante.

Continuem estudando com dedicação para que sejam aprovados.

Aos colegas que infelizmente não alcançaram 50 pontos, é possível interpor recurso.

Trata-se de direito do candidato.

Recorram das questões que tenham errado e que apresentem divergência com o GABARITO DOGMA, ou de outros cursos.

No site do Prof. Edson Knippel já constam argumentos referentes a 2 questões de Direito Penal e Processual Penal, inclusive com doutrina e jurisprudência.

No site do Professor Alvaro de Azevedo argumentos para uma questão de direito do Trabalho e uma de Ética Profissional, e em breve teremos amais argumentos de outras matérias.

91 comentários:

  1. o recurso alcança os outros?óu é bom que a maioria recorram?

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  2. Olá,
    alcança, mas é importante que cada um faça o seu recurso individual.

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  4. 46 e agora???será q me salvo através de recurso

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  5. Meu caderno de prova é o Tipo 1 - Branco, a questão 72 (Direito do trabalho)Relativamente à alteração no contrato de trabalho, é correto afirmar que...o gabarito da OAB dá como correta alternativa "B",mas aqui no Dogma e nos outros sites em que olhei a correta é letra "C". E eu tenho certeza que é a letra "C", de acordo com o art. 469,§1º da CLT.

    Será que algum professor de direito do trabalho poderia se manifestar, preciso dessa questão para passar!!!!

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  7. po tinha passado pelo gabarito dogma e pelo Renato Saraiva, agora pelo da FGV que é o que importa, fiquei com 47..

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  9. Ola´Amigos,

    Ao que tudo indica o Gabarito Dogma teve um baixo indice de divergencia, incluindo a questão de direito do trabalho que consta texto legal fundamentando a resposta.
    Ao que tido indica temos 4 questões divergentes, mas ofereceremos argumentos para recuro em breve aqui no Blog e no site dos professores:
    www.alvarodeazevedo.com.br
    www.edsonknippel.com.br

    Att,

    Equipe Dogma

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  10. Pessoal da Equipe Dogma,

    Peço desculpas pela minha aflição, pois ela me faz não compreender muito bem o post acima...quer dizer que vocês também tem certeza que a questão de direito do trabalho sobre alteração contratual a fundamentação é art.469,§1º da CLT,sendo que o gabarito oficial preliminar esta equivocado pois dá como correta outra alternativa.

    Eu tenho certeza,mas estou tão nervosa que dúvido da minha certeza.(hehe)

    E sim,o gabarito do Dogma se aproximou muito do oficial.
    Abs

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  11. Agoram me digam, como interpor recurso??? não existe nenhum link... nem o edital prevê esta possibilidade...

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  12. Quando sairão os argumentos para os devidos recursos? preciso exatamente de 4 questões para passar, será que consigo?

    e existe uma outra questão na prova de trab. tb, que seria a de joão da silva que decide ampliar seu consultorio e contrata uma empreiteira... no gab da FGV diz que a resposta seria a que ele não deve ser condenado a pagar os salários, porém segundo a advgoda do escritório onde trabalho, ele é obrigado sim, pois é solidario, ocorrendo a sucessão, logo seria a alternativa correta.

    se alguem se dispor a argumentar sobre tal questao também...

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  13. Não consigo encontrar a página para recursos no site da OAB nem no da FGV, vocês tem o link?

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  14. não é que a questão 72 com relação a transferência do empregado esteja gabaritada de forma errada, o que acontece é que tem duas alternativas certas, vejamos:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    ou seja, no caso de cargo de confiança, não necessita da anuência do empregado (uma alternativa correta)

    e outra: no caso de real necessidade do serviço, uma vez implícita ou explicita no contrato.

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  15. Olha no Edital lá tem o dia de abertura do prazo para recurso.

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  16. Galera, o gabarito contêm vários erros. Uma outra questão cujo gabarito se equivocou é o de consumidor, que se inicia assim "Em sua primeira viagem..." . A questão é clara no que concerne a inexistência de danos físicos ou materiais, sendo vício do produto e NÃO fato do produto como disposto no gabarito.

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  17. arkantos, a alegação de que João, dono do consultório deve pagar nao pode prosperar, visto que seria no caso, solidário se este também trabalhasse no mesmo ramo da obra (no caso se joão fosse dono de construtora), vez que a empreita destinava-se reforma.

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  18. Eu tbm fiquei por uma questão. A questão de n. 72 até agora não conseguir engolir. O erro está mais do que claro. A possibilidade dessa questão ser anulada é grande???

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  19. 25 a 28/02/2011 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase

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  20. Essa questão 72 tem duplo entendimento, leva ao examinado a se confundir. Bem provável ser anulada.

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  21. GENTE SE ALGUEM SOUBER O LINK DO MODELO DE RECURSO AVISE ASS MATEUS
    11

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  22. na realidade essa questão 72 está equivocada pois diz que pode transferí-lo INDEPENDENTEMENTE da real necessidade de serviço, o que é totalmente contrário com o disposto no §1º do art.469 da CLT....

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  23. então galera, já temos 4 questões, a de consumidor "em sua primeira viagem.." que resta claramente compravado o VICIO do produto sendo a fabricante e concessionaria solidarias...

    temos a do Diploma de Ari, que poderia ser tb a de falsificação de documento publico...

    temos a da habilitação e embriaguez que ele poderia sim responder pelo art. 309 da Lei 9.503/97

    e temos a da alteração de domicilio do empregado, art. 469, §1º da CLT...

    alguem possui mais alguma? pois no momento só tenho 3 possiveis recursos, necessito de mais 1, pois fiz 46 e estou em busca de 04.

    adiante nobres colegas.

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  24. Boa tarde,
    Gostaria de saber se quando uma questao tem duas respostas corretas, decorrente de divergencia doutrinaria, se a questao 'e anulada, danto o ponto para todos, ou se somente aceitam as duas apcoes, dando a pontuaçao somente para aqueles que acertaram a questao.
    Grata

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  25. Questão que já é consenso de que tbm está com gabarito errado. Processo Penal. "assinale a alternativa correta..." A alternativa certa é a que se refere aos princípios, todos dali são princípios do tribunal do juri. Mas o gabarito dá como certa a da natureza jurídica.

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  26. 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá
    fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o
    art. 16 do Provimento n. 136/2009.

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  28. Pessoal, concordo com todos os erros encontrados e citados acima.
    Encontrei um erro também na prova de civil na questão de alimentos, que pelo gabarito da FGV diz: " Eles Não servem apenas para garantir as necessidades básicas do ALIMENTANDO, mas também para preservar a condição social de quem os pleiteia."
    Na verdade não faz sentido, deveria ser necessidades básicas do ALIMENTADO. Procurei em jurisprudências e em todos encontrei a referencia a ALIMENTANDO a quem é o responsável pelo pagamento dos alimentos. Sendo erro de digitação, a questão não ser passível de anulação?

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  29. 5.3 Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático‐profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
    http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

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  30. bom eu acredito que a questão 75 ( Direito Administrativo) é divergente, pois o enunciado diz o seguinte: Com relação às estabilidades e às garantias provisorias de emprego, é correto afirmar:
    a resposta dada no gabarito é a opção "C".
    mas eu acredito que a opção "A" tambem esteja correta pois versa da seguinte forma:
    A)o servidor publico celetista da administração direta, autarquica ou fundacional não é beneficiario da estabilidade prevista na CF/88, que se restringe ao cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico. vide artº 41 da CF.

    espero poder ajudar.

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  31. Infelizmente, esclarecendo sobre a questão de alimentos, o gabarito está correto a priori. CC art. 1694.

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  32. eu não consigo me conformar com a questão que versa sobre a Fazenda Pública: "Ronaldo passeava com seu carro novo...".
    Em que pese o valor da causa se enquadrar nos casos de competência dos juizados especiais da fazenda pública, como o que induz a alternativa informada no gabarito oficial ("O Município não gozará de prazo em dobro..."), o enunciado da questão não afirma existir JEFAZ na comarca onde reside o autor, sendo que até onde eu sei, de acordo com a lei que os instituio, ainda se está em período de implantação do referido juízado, razão pela qual não deveriamos partir do pré-suposto de que existe tal juízado na questão hipotética.
    Assim sendo, na hipótese de não existir JEFAZ na comarca onde Ronaldo reside (o que não é possível saber de acordo com a leitura do enunciado), estaria errada a alternativa tida como correta pelo gabarito oficial.
    Será que alguém fez esta mesma leitura que eu, ou então poderia esclarecer esta minha dúvida??

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  33. Hugo, o art 1694 do CC diz que devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, Logo do ALIMENTADO. Que no caso é o parente, conjuge, a ou companheiro que necessite do alimento. As necessidades básicas se referem ao ALIMENTADO e não ao ALIMENTANDO, que no caso é o réu, reclamado da ação de alimentos. Coloca as expressões alimentado e alimentando no google, irão aparecer vários acordãos sobre...

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  34. diego, também pensei desse modo! Pois ouvi sobre durante as aulas. Mas qual a lei que fala sobre?

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  35. Quanto a questão dos alimentos, eu também achei estranha...
    os alimentos servem para PRESERVAR a condição social de quem os pleiteia???
    e no caso de eu possuir uma excelente condição social e devido a qualquer fato isto venha a mudar, assim sendo eu faria jus a pleitear alimentos a fim de PRESERVAR esta minha excelente condição social???

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  36. dibiola, LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.(juizados especiais da fazenda pública)

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  37. gente façam recurso por favor, olha a questao comentada acima sobre direito consumidor faz mto sentido e a da relaçao de alimentos tb, pq a condiçao social de quem pleiteia näo e amparada pela jurisprudencia essa FGV ta jogando sujo, tem que anular as duas. Mas se nao entrarem com recurso nao adianta comentar so aqui

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  38. Diego, o problema é que na questão da Fazenda Pública, a assertiva que fala sobre a escolha entre a Vara e o Juizado,afirma que ambas existem na comarca. Logo se eles não disseram que o Juizado acabará de ser instalado, não podemos presumir isso. E a questão gabarito está completamente certa. Eu acho que é muito difícil de anularem. Eu errei essa também..mass

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  39. Eu irei entrar Naldo. Estou aproveitando o que falaram aqui e pesquisando o respaldo na Lei e na Jurisprudencia...façamos todosss

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  40. acho louvável a busca por fundamentações para a interposição de recursos, PORÉM, me sinto desanimado com a FGV, no certame passado ja foi uma luta e só anularam uma, e eu fiquei com 49, agora estou com 47 e mesmo sabendo das fundamentações, não vejo a FGV com a devida humildade em reconhcer seus erros. espero estar somente desanimado, e que possamos conseguir exito nos recursos.

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  42. NAO FALA ISSO NAO PORQ TB ESTOU COM 49 E TINHA ESPERANCA ATE ENTAO !!

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  43. Entao ja vao treinando, porque advgado näo pode se conformar com simples decisöes, tem que recorrer e convencer o julgador a mudar. boa sorte a todos depois quero ver os comentarios aqui de que valeu a pena. anulem pelo menos umas 8 questoes e muitos serao beneficiados, porque essa FGV joga sujo demais.

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  44. A questão da Sônia, que fez promessa de doação com cláusula de irrevogabilidade. É no mínimo discutível, visto que há divergências doutrinárias a respeito.

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  45. Pessoal, verifiquei no site de um outro cursinho que a questão "A Conferência de Bretton Woods (1944 ..." não tem alternativa correta, pois o GATT foi criado pela Conferência de Havana. Alguém sabe alguma coisa sobre isso??

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  46. Outra questão relevante foi aquela levantada pelo colega dibiola. Se lermos com atenção houve um "erro material" ou pegadinha, pois ela estaria correta se estivesse alimentaDO e não alimentaNDO como constou!! O "n" muda o sentido da frase e torna a alternativa do gabarito errada, pois ALIMENTANTE é quem paga e ALIMENTADO é quem pleitea.

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  47. Paguei R$ 200,00 para fazer essa prova. nao tive muito tempo pra estudar mas fui bem fiz 48 questoes so que gostaria de manisfestar minha indignacao. Fiz a prova em uma sala de 3x3 mais ou menos com cerca de 25 a 30 alunos, com um ventilador barulhento na cabeca e uma mesa e cadeira que mal cabiam as pessoas ( a escola e de alunos de 1 a 4 serie) Fui ao banheiro lavar o rosto adivinha o que tinha la:
    Uma toalha de rosto para todos secarem as maos e o rosto, sendo que nao duvido que havia mais de 250 pessoas. Que baixaria!!!!!!!!!!!!

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  48. Ainda, vislumbro uma incoerência na questão "Sônia, maior, capaz, decide doar ...". Ora, se o enunciado já atesta que o sobrinho casou, e consta na promessa de doação uma cláusula de IRREVOGABILIDADE POR EVENTUAL INGRATIDÃO condicionada ao casamento, obviamente que a ofensa física não influi no recebimento também pela existência da cláusula.
    Imaginem que ela tivesse gravado uma cláusula de REVOGABILIDADE por ingratidão, o fato do sobrinho ter casado daria a ele o direito em receber o valor?? (Obviamente não). Sendo assim, ele receberá o valor, tanto pelo fato de ter se casado, quanto pelo fato de existir a cláusula de irrevogabiliade por ingratidão. Sendo assim, acredito que existem 2 alernativas corretas.

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  49. Vamos tentar achar pêlo em ovo... Então lá vai mais uma...
    Na questão "O advogado Ademar é surpreendido por mandado de busca e apreensão dos documentos guardados ..."
    A OAB indica como correta a alternativa "houve excesso na apreensão de todos os documentos da clientela do advogado"
    Ora, em nenhum momento a questão mencionou a presença do REPRESENTANTE DA OAB, indispensável para aquele ato de acordo com o § 6º do art. 7° da Lei 8.906/94. Sendo assim, a diligência realizada tal como lançado na questão é absolutamente ilegal.
    Sendo assim, inexiste alternativa correta nessa questão.

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  50. Caros colegas,

    Em uma primeira vista, eu achei 2 questões passíveis de anulação.
    Com relação à questão nº 70 do caderno tipo 4- azul (Enunciado: Relativamente à alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que..)
    A resposta apontada pela FGV (letra b – caderno tipo 4-azul) confronta claramente com a CLT (art. 469, § 1º e com o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho e do TST (Súmula 43 do TST – Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidaade do serviço.).
    Além disso, doutrinadores respeitados, como o GODINHO, salientam ser necessária a real necessidade do serviço para que haja a transferência de ocupantes de cargo de confiança.
    Assim sendo, a alternativa apontada como correta pela FGV é absurda!!
    A assertativa correta deveria ser a D do caderno tipo 4 – azul (condição, explícita ou implícita)e não a alternativa B (independentemente de real necessidade de serviço).
    Portanto, esta questão merece e deve ser anulada!!

    A outra questão é a de nº 12 do caderno tipo 4 -azul.
    Segundo a resposta apontada como correta pela FGV, os noivos com mais de 60 anos de idade podem optar livremente dentre os regimes de bens, o que contraria o art. 1641, inciso II do Código Civil.

    Vamos recorrer, pessoal!!!
    Quanto maior o número de recursos, maior a probabilidade de anulação das questões mal formuladas ou com gabarito errado.

    Um abraço e boa sorte a todos!!

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  51. Boa noite pessoal!!
    Hoje mais do que nunca estou convicta de que o objetivo da FGV é $$$, pois trabalho em uma Empresa com filiais em todo Brasil, e o que há de mais comum é transferencia de funcionários, mas como reza o art. 469 da CLT, tais tranferencias não são impostas, em cada contrato existe cláusula explicitas e implicitas, de modo que a questão 72 está com 02 asserivas.

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  52. Gente sem querer desanimar ninguem, mas minha prova com a correcao da Dogma, do renato Saraiva e da FGV estao completamente diferentes. Nao entendo, as perguntas sao formuladas pela lei ou por correntes doutrinarias??? Cada um responde uma coisa!!!

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  53. E o tamanho da sala onde nos fizemos a prova??? Era uma escola para criancas!!! Colocaram uma toalha de rosto para mais de 250 pessoas secarem as maos!!! Isso que pagamos 200 para a prova!!! Uma vergonhaaaaaaaa

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  54. Gente a doacao nao precisa ter escritura publica???

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  55. Lamentável tudo isso meus caros colegas.. hoje os bacharéis em direito são vistos apenas como uma fonte de renda. Nos rebaixam em relação aos outros cursos, ferindo gravemente a isonomia. E, se não bastasse isso, ainda aplicam provas desumanas, 100 questões cujo tempo é insuficiente para resolvê-las adequadamente, cujos enunciados são extremamente prolíxos e as assertivas muitas vezes confusas. Lamentável, precisamos ter força pra encarar essa.

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  56. Galera com relação a questão do ISS que fala do Rio de Janeiro, cabe recurso, pq a FGV dá como resposta certa a q é em Nova Iguaçu... mas segundo a lei complementar 116 do ISS art. 3 fala q é o local do domicilio do prestador, ou seja, Rio de janeiro...

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  57. Segue o comentário do Professor Victor Hugo, Professor do Curso Dogma e autor do Vade Mecum Jurídico 2ª ed.

    A alternativa correta é a D, conforme respondemos no gabarito DOGMA.

    O empreegador só pode transferir seu empregado para um local diferente do contrato de trabalho com a anuência do empregado, só se considerando transferência aquela que acarretar mudança de domicílio.

    No entanto, independe de anuência do empregado caso ele exerça um cargo de confiança ou tenha cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, a transferência, desde que tal transferência decorra de real necessidade de serviço

    É texto expresso da CLT:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

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  58. tem de especificar a cor da prova, a minha essa alternativa o explicito e implicito era a alternativa "A"

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  59. Questão 42 da prova tipo 1 – BRANCO:Trata da lei das sociedades anonimas.
    A questão está errada.

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  60. Questão 68 da prova tipo 1 – BRANCO:
    A questão que dispõe sobre a doutrina referente ao Tribunal do Júri deve ser anulada, uma vez que a assertiva de letra A está correta, porque, a princípio, todo crime doloso contra a vida é de competência do Tribunal do Júri. Quanto a assertiva de letra B, não está correta, uma vez que há divergência na doutrina, há entendimentos que a decisão de pronúncia é considerada como uma decisão interlocutória mista não terminativa, mas há também quem entenda que a decisão de pronúncia é sentença. Assim, por haver divergência, a assertiva B não está correta, devendo a questão ser anulada.

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  61. Questão 72 da prova tipo 1 – BRANCO:
    A questão deverá ser anulada pelos fundamentos a seguir expostos: O enunciado da questão pede para marcar o que é correto afirmar, assim, a assertiva de letra B, que prevê que o empregador pode, sem anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicilio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade do serviço. Tal afirmativa está absolutamente errada, pois está em conflito com o parágrafo primeiro do art. 469, CLT que dispõe o seguinte: “Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    No mesmo sentido a súmula 43 do TST prevê que presume-se abusiva a transferência de que trata o parágrafo primeiro do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    Por tudo exposto, a referida questão deverá ser anulada.

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  62. Questão 90 da prova tipo 1 – BRANCO:
    A questão deverá ser anulada pelos fundamentos a seguir expostos: Primeiramente, o caput da questão já está errado, uma vez que a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação é a Lei de n. 9.985/2000, e não 9.985/2001, como trás a questão. A OAB entende como correta a assertiva B (que dispõe que as áreas de Proteção Ambiental- APAS não precisam demarcar sua zona de amortecimento), errada está a assertiva, vez que as áreas de Proteção Ambiental- APAS não tem zona de amortecimento, desta forma resta claro concluir que não haveria possibilidade de demarcar algo que não existe, estaria correta a assertiva se previsse que as áreas de Proteção Ambiental- APAS não possuem zona de amortecimento.
    Correta está a assertiva de letra C, que trata que tanto as unidades de conservação de proteção integral como as de uso sustentado devem elaborar plano de manejo, delimitando suas zonas de amortecimento, uma vez que é exatamente o que prevê o art. 27 da Lei 9.985/2000.
    Pelo exposto, peço a anulação da referida questão.

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  63. Questão 99 da prova tipo 1 – BRANCO:
    A questão que trata da Conferência de Bretton Wods (1944) deverá ser anulada, vez que a assertiva de letra B, que no gabarito da OAB consta como a resposta correta, está errada, pois a Conferência de Bretton Wods (1944) deu origem a dois importantes organismos internacionais, quais sejam, o Banco Mundial e o FMI. O Acordo Geral de Tarifas Aduaneira e Comércio – GATT não foi criado na Conferência de Bretton Wods, o GATT só veio a ser criado em 1947, somente três anos após a Conferência de Bretton Wods que ocorreu em 1944. Desta forma, não há na questão nenhuma assertiva correta, devendo, portanto, ser anulada.

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  64. Pessoal, estes sao entendimentos de alguns professores renomados! Espero ter ajudado!

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  65. Eu vou recorrer....vamos lutar pelo que temos direito!! Eles vão ter anular!!

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  66. Isso mesmo gente, aqui vocës devem juntar todas as argumentaçoes, mas devem fazer o recurso senao nao rola e tem que ter muitos recursos de todas as questoes passiveis de anulaçao, pq o interesse da FGV é reprovar o máximo possível pra dizer que sabe elaborar uma prova e selecionar. Entao nao deixem barato, a OAB precisa rever essa empresa que escolheu para o Concurso ou entao teremos que tomar sérias providencias até na justiça, já estao exagerando.

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  67. GALERA ESTOU COM VCS VAMOS RECORRER !!!

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  68. CADERNO BRANCO

    Questão 20
    A resposta apontada no gabarito da OAB/FGV “Não será admitido agravo de instrumento”, não está correta, não havendo resposta correta para a questão. Isso porque, na situação da questão, o agravo de instrumento não será, necessariamente inadmitido, podendo sim haver o prosseguimento normal do recurso. Podemos afirmar isto porque o parágrafo único do art. 526 menciona que A INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DEPENDE DA ARGUIÇÃO E COMPROVAÇÃO PELO AGRAVADO. Em outras palavras, se o agravado não arguir e provar o não cumprimento da regra, o recurso terá normal prosseguimento. Como a questão não ressalva esse particular, esta errada ou, ao menos, ambígua, merecendo, portanto, ser anulada.

    Questão 27
    O gabarito apontou como correta a seguinte alternativa: “O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo” , todavia, a questão deve ser anulada, porque todas as alternativas estão erradas, senão vejamos: letra (a) - errada porque se existe o juizado especial da fazenda publica naquele município, ele não poderá escolher entre o juizado e a justiça comum, em face do art. 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/09 que prevê a competência absoluta do juizado, na comarca em que ele tiver sido criado. A letra (b) é errada porque o pagamento não se dará por precatório e sim por RPV - requisição de pequeno valor, na forma do art. 13, I da Lei Federal 12.153/09 e art. 100, da CF. A letra (c) é errada porque a sentença de procedência em que o direito controvertido é inferior a 60 salários mínimos, não há reexame necessário, segundo art. 475, II, §2º, do CPC. Finalmente, em relação que foi apontada como CORRETA, ela está ERRADA, porque o Município tem prazo em dobro para recorrer, conforme art. 188, do CPC.


    Questão 72
    A resposta apresentada como correta pela OAB/FGV para a questão foi “o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade do serviço”, todavia, a questão merece anulada tendo em vista que há a exigência de comprovação da necessidade do serviço, consoante previsto no art. 469, § 1º, da CLT e no entendimento consolidado na Súmula 43 do TST, a qual presume abusiva a transferência nos moldes do artigo supramencionado sem a comprovação da real necessidade do serviço.

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  69. Meus caros, nesse link esta sendo oferecido proposta para recurso da questao 90 prova branca que trata da lei 9985/2001.

    divirtam-se

    http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2011/02/oabfgv-2010-3-recurso-para-a-questao-90-prova-branca/

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  70. Pessoal alguém conseguiu ver no site do Professor Alvaro de Azevedo os argumentos que ele postou para uma questão de direito do Trabalho e uma de Ética Profissional? Não estou conseguindo visualizar.
    Obrigada.

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  71. A título de informação, a questão de consumidor que versa sobre fato do produto (gabarito preliminar) está violando o CDC, art. 12, que diz que só será fato do produto eventuais danos (físicos ou materiais) ao consumidor. O enunciado da questão era bem claro ao mencionar que não ocorreu nenhum dano a ele.

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  72. Sim Hugo,

    Só existe defeito quando ocorrer o dano...
    se existir dano apenas na esfera psicologica, tratando-se de dano moral, restará qualificado apenas o vício do produto, sendo o fabricante e a concessionaria solidarios.

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  73. Amigos!
    Acesse o blog
    http://professorleandroxoxo.blogspot.com
    Lá vocês encontraram todos os recursos no link ao lado...

    Mas uma coisa é certa há aproximadamente 6 questões para serem anuladas e acredito que no máximo apenas uma poderá ser anulada, e se for!!!!

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  74. Pessoal tenho uma grande novidade....a oab acabou de publicar retificação na questão 72 do caderno branco /trabalho.....hehehe....estava com 48 e fui p/ 49....Boa sorte p/ todos!!!

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  75. COMUNICADO
    A Fundação Getulio Vargas comunica a todos os interessados que nesta data foi
    republicado o gabarito preliminar da prova objetiva (1ª fase) do Exame de Ordem
    2010.3, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para uma
    das questões integrantes da prova. Abaixo, informa-se o gabarito correto da referida
    questão e suas respectivas correspondências em cada tipo de caderno de provas,
    sendo só que se havia a retificar:
    Tipo/cor da prova Nº. da questão Gabarito correto
    Tipo 1 – Branca 72 C
    Tipo 2 – Verde 75 D
    Tipo 3 – Amarelo 69 A
    Tipo 4 – Azul 70 D
    Por se tratar de mero erro material, factível e sanável a qualquer tempo, até porque as
    provas ainda não foram corrigidas, a FGV afirma que as provas serão corrigidas com
    base nesse gabarito republicado, já disponível no site http://oab.fgv.br e que deve ser
    considerado pelos examinandos para todos os efeitos.
    Em 16 de fevereiro de 2011.

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  76. E eu que tinha 49, passo a ter agora 48!! E agora??? Já comecei o cursinho da 2ª fase, alguém tem expectativa de que questões serão anuladas???

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  77. questao 99 branca
    o gatt foi criado em 1947 na conferencia de Bretton Woods não há informações sobrre o gatt

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  78. Com essa ganho mais um ponto... E digo que além de terem várias questões passíveis de anulação os examinandos que fizeram a prova em Belém ficaram mais de meia hora sem luz. imaginem fazer uma prova no escuro e no calor! A concentração vai embora, e ironicamente (não sei pq das 15 questões que tive que fazer nesse periodo eu errei 11, se não fosse essa problema dava para ter aceitado pelo menos a metade dessas 15!

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  79. Este comentário foi removido pelo autor.

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  80. eitaaaa falta pouco GALERA nao deixaremos de entrar com os recursos nao !!!

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  81. A INSERÇÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO DE "FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE" CONSTITUI O DELITO DE FLASIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, NÃO IMPORTANDO SE A INTENÇÃO ERA BRINCADEIRA OU NÃO. NO BRASIL, OS DIPLOMAS DE CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR SÃO EMITIDOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO JUNTAMENTE COM O MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, INSTITUIÇÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, QUALQUER VIOLAÇÃO EM DOCUMENTO EXPEDIDO PELO MEC CONSTITUI FATO TÍPICO. SE ASSIM NÃO FOR, PODEREMOS ALTERAR NOSSOS DIPLOMAS COMO QUISERMOS, INSERINDO QUALIFICAÇÕES FALSAS, TÍTULOS NUNCA OBTIDOS...JÁ QUE NENHUMA PROVIDÊNCIA PENAL SERÁ TOMADA. QUESTÃO 54, PROVA TIPO 4, AZUL, DEVE SER ANULADA.

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  82. E quem diminuiu as questões com essa retificação? Como fica?

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  83. GENTE
    NAO SE ESQUEÇAM!

    RECURSOS REPETIDOS SAO EXCLUIDOS!

    NAO FAÇAM CTRL C + CTRL V NOS ARGUMENTOS DOS OUTROS PELO AMOR DE DEUS!

    A GENTE SÓ VAI GANHAR SE TIVER UM NUMERO CONSIDERAVEL DE GENTE RECORRENDO E PARA ISSO, FAÇAM INDIVIDUALMENTE SEUS RECURSOS, MUDEM AS PALAVRAS MAS NAO COPIEM!

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  84. Eita OAB polëmica essa, e se nao bastasse, de acordo com resoluçao de 2009 a prova teria que ter 15 questoes de Direitos Humanos mas a FGV só fez 10, e ai josé, ela vai dar 5 pontos pra todo mundo ou vai anular a prova?????

    ahmmmmm??????????????????????????????????????

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  85. A prova não vai ser anulada e ninguém vai ganhar 5 pontos, pois fgv alegou que as 5 questões de direitos humanos estavam implícitas em outros conteudos.. absurdo!

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  86. é bom mesmo que não anule. imagine... anular uma prova inteira por causa de uma viadagem dessas... que injustiça aos que realmente estudaram e passaram. Agora se quiserem dar os 5 pontos seria mto mais justo, mas acredito que eles não vão dar esses 5 pontos e nem tem pq né que coisa ridícula. Vamos estudar que a gente ganha mais.

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  87. Ta chegando o dia de entrar com os recursos preparemos as ARMAS, afinal temos que passar para a 2° etapa !

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  88. Que demora pra sair esse resultado heimmm pelamoooorrr

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