O Dogma acredita que nem um nem outro façam mal, pelo contrário, recomenda. Então, apela aos bem-vindos comentaristas deste democrático blog: conservemos a discussão na correção da prova, por favor! Não queremos apagar comentários e sequer restringir a participação de ninguém. Prezamos a liberdade, sobretudo de expressão. Confiamos, sim, no bom senso que os futuros doutores têm. Contamos com isso. Aos que nada mais têm a acrescentar aos que suportaram as cinco horas do Exame, agradecemos e lembramos que o clima está para canja de galinha. Corram antes que esfrie, portanto.
Aos que aguardam a transposição separada de cada caderno, pedimos um pouco mais de paciência e calma. Muito obrigado!
:)
ResponderExcluirSou novo na site e não conheço muito bem, mas desde já cumprimento pela bela iniciativa celere de nos trazer um gabarito. Obrigado.
ResponderExcluirtenho algumas indagações.
A questão 68, tenho para mim que o órgão não tem personalidade jurídica.
A 98 também, para mim a súmual 714 do STF é perfeito para o caso, sendo que, nesse caso a resposta não seria a do gabarito dogma. Obrigado, espero que me ajudem.
ótimo. estou no aguardo.
ResponderExcluirBOa noite meus amigos, já temos alguma previsão para termos as respostas nos cadernos ???
ResponderExcluirTÔ NO AGUARDO...
ResponderExcluirAcabou de sair!
ResponderExcluirAbs
Alvaro de Azevedo - COordenador do DOGMA
Gostaria de uma manifestação dos professores de Penal e Processo Penal acerca das questões 91 e 96. Afinal, as referidas questões são passíveis de anulação?
ResponderExcluirAguardo resposta ansiosamente