sexta-feira, 18 de setembro de 2009

OAB 2009.2 - Questão Controvertida Direito Civil

Meus amigos, ofereceremos idéias para recursos de várias questões.Nossa intenção é auxilia-los na busca por anulações de questões controvertidas. Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, apresentando fundamentação para anulação a questão 32.Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

"No que se refere à questão 32, mister tecermos alguns comentários, que semostram essenciais para a correta compreensão do tema.Em que pese o gabarito extra-oficial divulgado pelo Curso Dogma terassinalado como certa a exata alternativa apontada pelo OAB, a questãoenvolve conceitos que não encontram unanimidade na doutrina e, assim, deveser analisada pelo candidato com olhos atentos.A questão em comento trazia ao candidato as espécies de extinção da relaçãojurídica contratual, e a alternativa correta afirmava: “rescisão tem origemem defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício tornao contrato anulável ou nulo”.Entretanto, conforme parcela da doutrina, a existência da figura da rescisãoem nosso direito é discutível, e as causas de extinção do contrato por fatossupervenientes à sua formação restringem-se às figuras da resolução,resilição e a morte do sujeito, quando se tratar de contrato personalíssimo.Considerando que parte da doutrina nega a existência da figura da rescisãoem nosso ordenamento jurídico, ao nosso ver, o examinador não foi feliz naelaboração da questão em apreço, pois a mesma repousa, única eexclusivamente, em critérios de classificação. Como se sabe as classificações utilizadas pela doutrina podem variar deautor para autor, não havendo critérios que nos permita fazer distinçãoentre classificação correta ou classificação incorreta. As classificações daciência do direito quanto muito são mais adequadas ou menos adequadas aocaso, mas nunca certas ou erradas e assim sendo, como há classificação quenega a própria figura da rescisão do contrato, defendida por doutrinadoresde renome, não há como considerarmos que a questão em apreço coaduna-se comas premissas de uma prova objetiva, motivo pelo qual ressaltamos que poderáhaver anulação da questão.
"Prof. José Carlos Van Cleef de Almeida SantosCurso Dogma

Nenhum comentário:

Postar um comentário