Meus amigos, segue abaixo mensagem enviada pela Professora Nathaly C. Roque, apresentando fundamentação para o seu posicionamento no tocante as questões 44 e 45. Além de oferecer oportunidade a Professora para manifestar seu entendimento, esta postagem serve como argumentação para interposição de eventual recurso, caso haja interesse.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:
Questão 44.
Cremos que para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual.
Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão.
Questão 45.
Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo.
Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar...” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada.
Att,
Equipe DOGMA
Professora Nathaly C. Roque:
ResponderExcluirA Senhora é um Anjo!!
Com a anulação dessas duas e mais uma do
Professor Nasser, eu consigo ir pra segunda fase!!!
Obrigada!!!!!
obrigado, estou recolhedo todos os dados das questoes para fazer meu recurso pois como ja comentei fiz 46 entao vou lutar até o qto poder e até a ultima instancia.
ResponderExcluirgostaria de saber qual o art. do CPC que dita a regra do cumprimento da sentença..
ResponderExcluirÉ assim que se fala Rui! Afinal de contas seremos futuros ADVOGADOS! E um advogado sabendo que o seu direito é bom, jamais irá desistir de seu Direito! Nossa aprovação vale mais que qualquer uma! Acertei 48!!!
ResponderExcluirDogma, gostaria de saber se a questão 98 do caderno liberdade é passivel de anulação, pois entendo que como o crime foi praticado em face de funcionario publico, a ação penal publica será incondicionada à representação, uma vez que há interesse publico na persecusão criminal.
ResponderExcluirMe ajudem, preciso somente de 2 questões, mas quero recorrer ao maximo para garantir.
E isso ai Fernando. Mas é claro que temos um apoio muito grande como o blog do DOGMA E DO EXAME DA ORDEM, pois estou com os dois desde o momento que sai da prova domingo...
ResponderExcluirOlá pessoa! Assim que saiu o resultado do Gabarito Oficial começei a comparar com os gabaritos extraoficiais (JC concursos/ Damásio/ Dogma)e verifiquei que as questões da prova Liberdade: 01, 13, 26, 34, 35, 44, 45, 48, 56, 59, 60, 61, 79, 84, 96 e 98, são divergentes ao Gabarito Oficial. Vocês irão postar os recursos para as referidas questões?
ResponderExcluirPrezada PAris,
ResponderExcluirO Artigo que trata do cumprimento da sentença é o 475-J do CPC!
Att,
Prof. Nathaly C. Roque
Prezado Fernando,
ResponderExcluirPostaremos todas as questões que considerarmos passiveis de recurso! Nem que por amor a argumentação.
Um abraço,
Alvaro de Azevedo
QUAL A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO 98?
ResponderExcluirgrato!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAcho muito difícil que a questão a 45 seja anulada, eles tem uma tendência a manter as decisões do gabarito preliminar. Entendo que o termo da opção “devendo também, desde já,…” está em confronto com o § 3º do 475-J onde traduz que o exequente “poderá” indicar os bens…. Tendo em vista a diferença nos termos usados, acho que as chances de ela ser anulada são mínimas.
ResponderExcluirAtt.
Filipe Ramalho
Olá, Filipe!
ResponderExcluirVc tem razão quanto à tendência em ser mantido o gabarito preliminar, já que no histórico que acompanhamos, havia questões nitidamente passíveis de anulação (com duas alternativas certas ou todas inadequadas) que foram mantidas.
Por isso, é importante que se exerça o recurso, até porque isso faz com que a prova seja aperfeiçoada.
No caso proposto, a dição da alternativa dá margens a dúvidas, já que o verbo "dever" pode ter significado imperativo (ordem) ou optativo (conselho), conforme seu uso na expressão e não há nenhum outro reforço ao imperativo na alternativa, apesar de não ser exatamente esta a dição legal (atributo que ora é considerado como parâmetro de correção, ora não é, como observamos ao longo da prova).
Espero ter esclarecido!
Abraços e obrigada por sua contribuição,
Prof. Nathaly - Curso Dogma
questão 45 igualdade
ResponderExcluir10% tá certa masss==> é no próprio autos e não ação autonoma como fala no comando da resposta do exercicio que diz:
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Não sendo efetuado o pagamento espontâneo da dívida,incidirá, sobre o valor da condenação, multa de 10%, a ser cobrada mediante processo executivo autônomo.
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por isso que ela não pode ser considerada certa mer...
tomar cuidado no que diz respeito as vírgulas...
Cléo