terça-feira, 15 de setembro de 2009

Exame 2009.2 – Questões controvertidas de Direito Tributário:

Meus amigos, segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Guilherme Nasser, apresentando fundamentação para o seu posicionamento no tocante as questões 59, 60 e 61. Além de oferecer oportunidade ao Professor para manifestar seu entendimento, esta postagem serve como argumentação para interposição de eventual recurso, caso haja interesse.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:


Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”.
Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos:
"Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ...." (o grifo é nosso)
Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos candidatos inscritos no exame.

A questão 60 não pode ter como alternativa correta: “não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele” uma vez que Lei específica poderá autorizar a concessão de parcelamento aos casos de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 155 A parágrafo 1º do CTN.
A bem da verdade, é possível considerar, ainda que com ressalvas, como correta a alternativa que dispõe o seguinte: “não exclui, em nenhuma hipótese, a incidência de juros e multas”.
Assim, requer-se a anulação da questão em comento.

A questão 61, seria admissível a alternativa que diz: “se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida” apenas se o problema deixasse claro que a cobrança estaria em fase de execução.
Contrariamente, firmou que o débito tributário estava apenas inscrito em dívida, fato esse que a reserva de bens á admissível apenas quando da propositura da execução. Para justificar podemos nos valer do artigo 185 do CTN.


Att,

Equipe DOGMA

8 comentários:

  1. Bom das questões acima somente errei a de numero 60, gostaria de saber se existe mais alguma passivel de anulação.

    Grata.

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  2. Luluzinha:
    A 60 é passível de anulação!!
    BOm com esse embasamento do professor, vou pedir a anulação dela!

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  3. qual a lei??? porque pelo CTN e pela doutrina diz que não aproveita...

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  4. A questao 59 eu errei, mas no art 130 do CTN diz tbm, SALVO QUANDO CONSTE DO TITULO A PROVA DE SUA QUITACAO.

    Será que é possível de anulacao???????????

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  5. Quanto a questão 60, o art. 155-A, § 1º - Salvo disposição de lei em contrário,..., logo, a questão não é passível de anulação pelo fato de a alternativa D falar no termo "em nenhuma hipótese"... é uma pena pois essa eu errei.... :(

    Abraços

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  6. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE MAIS ALGUMA QUESTÃO PASSIVEL DE ANULÃÇÃO NO EXAME 2009.2, POIS NECESSITO ENTRAR COM RECURSO.
    OBRIGADA

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  7. Germana entra no site do IDC - www.idc.org.br - está disponobilizado recurso p/2 questoes, a 94 e 96 do caderno liberdade, elas tem duas respostas corretas, da uma olhada, tbm tem a fundamentaçao. Abraços

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  8. Sandra, Oi amigos, gostaria de receber o Gabarito da prova do caderno branco, gente que terremoto d eprova foi esse fiquei acabada mais quero acreditar que deu certo...

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