quarta-feira, 16 de setembro de 2009

OAB 2009.2 - Questão 96 - Controvérsia

Meus amigos, ofereceremos idéias para recursos de várias questões.Nossa intenção é auxilia-los na busca por anulações de questões controvertidas. Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Edson Knippel, apresentando fundamentação para anulação a questão 96.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

QUESTÃO 96
O gabarito oficial assinalou como alternativa correta aquela que possui a seguinte redação: “Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
Porém, é de rigor ressaltar que a presente alternativa merece reparo, por ser incompleta, uma vez que afirma o máximo de prazo previsto em lei, sem mencionar a possibilidade de prorrogação. A necessidade de complemento fica ainda mais evidente, quando mais adiante a alternativa se refere ao prazo para crime hediondo, citando expressamente a hipótese de prorrogação, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Sendo assim, diante da própria construção da alternativa, não se pode considerá-la plenamente correta.
Ainda mais por existir alternativa cuja correção também pode se sustentar. Trata-se daquela que menciona: “São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria”.

Embora os pressupostos estejam relacionados a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, é inegável que as outras circunstâncias devem estar presentes para sustentar o decreto de prisão preventiva, razão pela qual a alternativa se apresenta, ao menos, parcialmente correta, do mesmo modo que aquela considera correta pela Ilustre Comissão.

Desta forma, diante da correção parcial de duas alternativas na mesma pergunta, é de rigor a anulação da questão 96.

6 comentários:

  1. E quanto à questão 91? Existe a possibilidade de terceiro particular colaborar para o crime de prevaricação?

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  2. Professor Knippel, e a questão 98? Seria também passível de anulação? Pois o enunciado não deixou claro se a ofensa ocorreu na presença do funcionário público ou não. Segundo a jurisprudência dominante, o desacato se configura quando o ato é praticado na presença do servidor, pois A DIFERENÇA ESTÁ ALCADA EM QUE HÁ DOIS TIPOS PENAIS DISTINTOS, E O ARTIGO 141, II FALA DOS DELITOS : INJURIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA SE PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, JÁ O DESACATO É UM TIPO AUTONÔMO EM QUE A PENA SERÁ OUTRA. E aí, para cada tipo penal a legitimidade da propositura da respectiva ação penal é diferente. Se sim, poderia me auxiliar na fundamentação?

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  3. Assim, como as colegas acima gostaria de saber se estas questões (91 e 98) são passíveis de recurso.

    Graziele

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  4. Olá boa tarde. Tenho mais uma dúvida.
    Na questão 98 (Caderno Liberdade) vocês colocaram as alternativas "a" ou "c" como corretas, sendo que a Cespe considerou como correta a alternativa "a" (Súmula 714 do STF), porém acredito que a alternativa "c" também esteja correta de acordo com o art. 145 par único do CP.
    Temos base para recorrer?
    Grata,

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  5. Ilmo professor a questão 96 merece sim ser anulada, mas não só pela omissão da prorrogação do prazo de cinco dias por igual periodo, o que a torna incompleta, mas sim, por ela estar INCORRETA, se não vejamos. diz o texto:
    "...Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias..." o §4º do art.2º da lei de crimes hediondos é taxativa ao dizer que a prisão temporária "...TERÁ o prazo de trinta dias...", e não poderá estender-se para 30 dias como pode ser visto no texto apontado pelo gabarito oficial como alternativa correta. Assim, estaria o Magistrado facultado a aplicar o prazo de até 30 dias, quando na verdade a lei não prevê esta faculdade.

    atenciosamente

    Danilo

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  6. OOO pessoal vamos recorre com o argumento correto, caso contrario todos os recursos da questão 96 serão indeferidos...

    O problema desta questão não está na prorrogação do prazo de 5 dias, mas o fundamento correto é este do comentario anterior!!!!

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