Argumentos
Na questão 79 existe o seguinte argumento a fim de sustentar um eventual pedido de anulação.
A alternativa A (Prova tipo 1) fala que contratar sem concurso é ato de improbidade. O erro está na generalização. A própria CF admite formas de contratação sem concurso (v.g. servidores ocupantes de cargos de confiança ou comissionados). Além disso, a única modalidade admitida de improbidade culposa (com ressalvas doutrinárias) é o dano ao erário (art. 10, Lei 8429/92). "Lesão ao erário tbm permite reparação ainda que causada culposamente. Todavia, a modalidade "ofensas aos princípios da AP" exige o dolo específico do agente.
Postado pelo Professor Léo Lima do DOGMA
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