segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

137º Exame de Ordem - Questão 84

Prezados alunos,
Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Guilherme Nasser, do Curso Dogma, apresentando fundamentação para o seu posicionamento no tocante a questão 84, da Prova 1. Além de oferecer oportunidade ao Professor para manifestar seu entendimento, esta postagem serve como argumentação para interposição de eventual recurso, caso haja interesse. Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

O gabarito oficial da OAB houve por considerar a questão 84 como sendo correta a alternativa “B”.
Ocorre que a referida questão encontra-se com grave erro de construção devendo a mesma ser considera nula. Observe que efetivamente pode o contribuinte realizar retificação de declaração do imposto de renda em casos de erro. No caso em tela, o examinador houve por especificar o problema, qual seja, excesso de pagamento.
Pois bem. Em caso de excesso de pagamento o contribuinte pode realizar a retificação em sede administrativa, desde que observado prazos legais. Portanto, a afirmação de que o contribuinte pode realizar a retificação do imposto de renda antes de notificado o lançamento não está correta em razão de se tratar de excesso de pagamento e não de falta o que nesse sim estaria correta.Assim, em se tratando de excesso de pagamento, o contribuinte não será alvo de notificação, pois trata-se de pagamento a maior.
Assim, a alternativa mais adequada seria a "A", que também contém imprecisões.
Deste modo, deve esta questão ser anulada.

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