segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

137º Exame de Ordem - Questão 86

Prezados alunos,
segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Guilherme Nasser, do Curso Dogma, apresentando fundamentação para o seu posicionamento no tocante a questão 86, da Prova 1. Além de oferecer oportunidade ao Professor para manifestar seu entendimento, esta postagem serve como argumentação para interposição de eventual recurso, caso haja interesse. Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

Dispõe o artigo 199, CTN:
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Desta forma, a alternativa consignada no Gabarito fere o diposto no artigo de lei citado acima, razão pela qual a questão deve ser anulada.

Um comentário:

  1. Acredito que a questão 86 não será anulada, pois o paragrafo único do artigo 199 do CTN dispõe que: "A Fazenda Pública da Uñião, na forma estabelida em tratados, acordos ou convenios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arredação e da fiscalização de tributos." Portanto, está de acordo com o gabarito.
    Tb errei esta questão e infelizmente acho que não será passível de anulação, pois encontra amparo legal.

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