quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Como recorrer?

Para facilitar aqueles que pretendem recorrer, segue aqui um guia:

Qual é o prazo do recurso?
O artigo 6.1 do Edital fala sobre o prazo. Segue sua redação: Em suas duas fases, caberá recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação dos resultados.Portanto, fique atento. É necessário esperar a divulgação da lista de aprovados. E a partir daí você tem o prazo de 3 dias.

Como devo recorrer?
Deverá ser usado o sistema eletrônico disponível no site da CESPE ou da OAB/SP. Não é necessária a elaboração de petição. Basta que o candidato entre no sistema e escolha quais das questões pretende impugnar e redigir sua justificativa. É necessário salvar cada recurso, questão por questão, e só depois enviar. Se for enviado um recurso sem que sejam encaminhados os demais, o sistema não será reaberto para o candidato. Tomem muito cuidado com isto.

Se a questão for anulada para um candidato, esta anulação vale para os demais?
Sim, se a Comissão acolher as razões de um aluno, todos são beneficiados. Mas de qualquer forma, é importante que todos recorram. Quanto mais recurso for interposto a respeito de uma questão, mais atenção da Comissão chamará.

Em qual hipótese eu ganho o ponto da questão anulada?
Você computará um ponto a mais se a questão for anulada e você tiver errado. Caso tenha acertado, não ganhará o ponto.

2 comentários:

  1. mais se eu tiver acertado a questão que foi anulada, como fica, eu perco 1 ponto? obrigada

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  2. Nossa que pergunta desastrosa... claro que não!!! Você simplesmente já pontuou na questão "in casu".

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